Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão, além de outras diligências que sejam necessárias - Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão, além de outras diligências que sejam necessáriasMarcello Casal Jr / Agência Brasil
Por O Dia
Brasil - A Receita Federal estendeu até o dia 31 de dezembro a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia causada pela Covid-19. Publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, a norma permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original.
Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão, além de outras diligências que sejam necessárias. A flexibilização implantada no começo da pandemia diminuiu a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades de atendimento, de forma a reduzir a possibilidade de contágio do vírus.

O público deve consultar o site da Receita Federal na internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns deles estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.

Segundo o Ministério da Economia, a medida também segue a diretriz de desburocratização adotada pela Receita Federal, que busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos cidadãos. Porém, é importante ressaltar que o interessado que envia documentos assume a responsabilidade pelo teor e integridade destes, podendo responder nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.

Os documentos enviados no formato digital ou físico não afastam a possibilidade de a administração pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando houver dúvidas quanto à sua legitimidade.