
Segundo a dupla que entrou com o pedido no STJ, o governador João Doria (PSDB) deu a entender por meio de declarações que o estado de São Paulo teria vacinação obrigatória. No documento, eles alegam que "Deve-se respeitar a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico", e que a obrigatoriedade viola as liberdades individuais.
O ministro Og Fernandes não acatou o pedido, e em sua decisão afirmou que Doria não demonstrou nenhum ato ilegal ou de abuso de poder que fosse entendido a necessidade do habeas corpus.
"Não há informação nos autos a respeito do momento em que a vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais seriam as sanções ou restrições aplicadas pelo poder público a quem deixasse de atender ao chamamento para a vacinação", afirmou o ministro.
O secretário de saúde do estado, Jean Gorinchteyn, já afirmou que a vacina contra a Covid-19 será opcional em São Paulo. Na apresentação dos estudos clínicos da CoronaVac, do laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, feita no último dia 19, Jean afirmou que essa vacina era "a mais promissora e mais avançada no momento no Brasil".