Espanha anuncia uma nova prorrogação das restrições impostas aos voos do Reino Unido, Brasil e África do Sul Rovena Rosa/Agência Brasil
Por O Dia
Publicado 18/12/2020 12:45
Brasil - A partir do próximo dia 30 de dezembro, será necessário apresentar, com até 72 horas de antecedência, um teste com resultado negativo para a covid-19 do tipo PCR para entrar no Brasil. Em uma portaria publicada pelo governo federal na noite de quinta-feira, a medida vale para brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país de avião e foi publicada pelo governo federal em portaria na quinta-feira (17). O documento deverá ser enviado para a companhia aérea. 
Além do teste, uma declaração de saúde também deverá ser assinada pelo viajante para concordar com as medidas contra a covid-19. Elas devem ser seguidas enquanto a pessoa estiver em solo brasileiro. A portaria, no entanto, não especifica quais medidas são essas.
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Quem não cumprir essas regras estará sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal. Desta forma, os estrangeiros que desrespeitarem podem ser multados. Há, ainda, a possibilidade de ser deportado ou repatriado imediatamente e inabilitado para eventuais pedidos de refúgio, de acordo com o documento.
A portaria manteve regras que foram editadas desde o início da pandemia no país para restringir a entrada de estrangeiros por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima, e terrestre. Porém, as restrições não se aplicam para estrangeiros que tenham residência fixa no Brasil, tenham cônjuge brasileiro, tiverem filhos, forem pais de brasileiro, viajem ao país para missão de organismo internacional, funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro, entre outros. 
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A decisão da portaria publicada nesta quinta-feira já havia sido recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, o governo não vinha acatando as orientações, até a publicação dessas novas regras. Uma portaria anunciada no dia 11 deste mês, com regra para entrada de estrangeiros no Brasil, não determinava a obrigatoriedade do exame.
A portaria também proíbe a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. No entanto, a proibição não se aplica aos vizinhos provenientes da Venezuela.
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"Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal", diz a portaria. 
A medida foi assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
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