Texto seguirá para análise do Senado Divulgação
Por O Dia
Publicado 18/12/2020 20:26
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, dia 18, o texto-base da Medida Provisória que garante a compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 no Brasil.
Com a proposta aprovada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá o prazo de até cinco dias para autorizar o uso emergencial da vacina validada por pelo menos uma de oito autoridades sanitárias internacionais, desde que o órgão tenha aprovado o uso no próprio território.
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A lista das autoridades é a seguinte: Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês); da União Europeia (EMA); do Japão (PMDA); da China (NMPA); do Canadá (HC); do Reino Unido (MHRA); e da Coreia do Sul (KDCA); mais o Ministério da Saúde da Rússia. A autoridade sanitária da Argentina (ANMAT) foi incluída no rol após a aprovação de destaque do PT.

As condições de registro e de autorização de uso deverão ser as mesmas do país de origem, e o fabricante deve se comprometer a concluir estudos clínicos em curso. A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por estados e municípios.

A votação ainda não chegou ao fim, pois os parlamentares ainda precisam analisar destaques, que são sugestões para alterar o texto. Após a decisão na Câmara, o texto seguirá para ser discutido no Senado.
Mais cedo, a Câmara aprovou a autorização da adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19, coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas.
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O relator da MP, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou parecer com várias alterações em relação à proposta original do Poder Executivo, acatando antecipadamente várias sugestões. O substitutivo foi aprovado de maneira simbólica.

“Diante do aumento nas taxas de incidência e de transmissão, a vacinação em massa deve ser encarada como providência de custo relativamente menor, mais eficiente e promotora da dignidade e do bem-estar do indivíduo, além dos benefícios para a coletividade”, disse.
Ainda no plenário, os parlamentares decidiram dispensar a população de assinar termo de consentimento para ser vacinada por imunizantes contra a Covid-19 autorizados pela Anvisa. A mudança na Medida Provisória 1003/20 ocorreu a partir de emenda da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
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"Se houver essa exigência, vamos ter muita dificuldade", argumentou a deputada. "O Brasil vai ser o único País que pedirá esse termo de consentimento para vacinar a população. Ao invés de motivar as pessoas, vamos amedrontar os cidadãos", afirmou.

O deputado General Peternelli (PSL-SP) concordou com a emenda. "O cidadão vai tomar a decisão se vai tomar ou não a vacina. Se vou lá é porque concordo em tomar", ponderou. O deputado ainda apontou para a dificuldade de exercer controle sobre os termos de consentimento. "Imagine 200 milhões de termos circunstanciados assinados e controlados no País", comentou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias