De acordo com a decisão, foi encontrado na casa da mulher um depósito com diversos materiais médicos roubados. Ela confirmou que praticava os crimes e alegou que outros servidores também se valiam da mesma prática ilegal. No entanto, o argumento, que visava a sua absolvição, foi considerado improcedente.
Segundo informações contidas no processo, a servidora utilizava os itens com fins privados como aplicar medicamentos injetáveis em seu ex-marido e pagar serviços de salão de beleza. Com a negativa da Câmara Criminal, a técnica em enfermagem deve cumprir a condenação de prestação de serviços à comunidade durante três anos e três meses e o pagamento de um salário mínimo como prestação pecuniária.