O sigilo foi decretado após pedido de acesso à carteira de vacinação do presidente feito por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) pela revista Época. Em nota, a Secom defende que a resposta atendeu aos critérios da LAI e citou o artigo artigo 31 da norma, pelo qual "o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais".
Ainda de acordo com o texto repassado pela Secom, "as informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem".