e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor - Marcello Casal JrAgência Brasil
e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitorMarcello Casal JrAgência Brasil
Por O Dia
Nesta quinta-feira (14), se encerra o prazo para realizar a justificativa da ausência à votação do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. O eleitor que não compareceu às urnas no dia 15 de novembro deve apresentar uma justificativa fundamentada, comprovando o motivo da sua ausência.
Para os eleitores da cidade de Macapá (AP), onde o primeiro turno foi realizado no dia 6 de dezembro, o prazo será estendido até o dia 5 de fevereiro.
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A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. Em razão das restrições impostas diante da pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de forma virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem não compareceu à votação do segundo turno, realizado em 29 de novembro, pode justificar sua ausência até 28 de janeiro. Já os eleitores de Macapá que não puderam votar na segundo turno, no dia 20 de dezembro, tem até 19 de fevereiro para apresentar a justificativa.
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Como fazer
Através do Sistema Justifica, o eleitor deve preencher o "requerimento de justificativa" e informar os dados pessoais da mesma forma que foram registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar documentação digitalizada que comprove a justificativa.
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Após isso, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que um juiz competente possa analisar. O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.
No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o requerimento de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
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A justificativa para a ausência é necessária já que o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Quem não justificar deverá pagar uma multa, cujo seu valor pode variar de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. 
Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, como:
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- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
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- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
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- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
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- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
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- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.