Publicado 04/01/2021 11:22 | Atualizado 04/01/2021 11:24
Curitiba - O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou revogar a prisão preventiva do vereador do município de Arapongas (PR) Osvaldo Alves dos Santos. Detido desde 18 de dezembro, o parlamentar foi denunciado pelos delitos de "jogo do bicho" e lavagem de dinheiro.
Segundo o Ministério Público do Paraná, o esquema ilícito milionário sob suspeita envolveria grande número de pessoas, sendo que o vereador teria dissuadido funcionários públicos para que lhe ajudassem a burlar investigações anteriores. Ele possuiria afinidade com jogos de azar desde 1990, conforme dados de sua folha de antecedentes criminais. As informações foram divulgadas pelo STJ.
Ao negar o pedido de revogação da prisão em primeira instância, a juíza da origem destacou as "altíssimas quantias que eram recolhidas diariamente em favor do acusado, assim como as que seus associados recebiam".
Para a magistrada, é importante manter a prisão do acusado para a garantia da ordem pública, pois há risco à instrução criminal com sua soltura. A posição foi mantida pelo desembargador relator no TJ-PR, em análise do pedido de liminar.
No STJ, a defesa sustentou que a prisão foi motivada por presunções descabidas, devendo ser aplicadas medidas cautelares diversas, uma vez que o vereador é idoso (66 anos), hipertenso e tem outras doenças que o colocam no grupo de risco para covid-19 Os advogados também sustentaram que as infrações penais pelas quais o denunciado responde têm natureza econômica e não são praticadas mediante emprego de violência ou grave ameaça.
Ao analisar o pedido, o presidente do STJ não constatou a ocorrência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liberdade do acusado antes da análise do mérito do habeas corpus pelo TJ-PR. "Na decisão que indeferiu a liminar no HC interposto perante o TJPR, ficou expressamente consignado que a pandemia, por si só, não é motivo para afastar a prisão cautelar e que a análise dos demais pedidos demandam análise probatória, que ingressa no mérito do pedido", concluiu o ministro.
Segundo o Ministério Público do Paraná, o esquema ilícito milionário sob suspeita envolveria grande número de pessoas, sendo que o vereador teria dissuadido funcionários públicos para que lhe ajudassem a burlar investigações anteriores. Ele possuiria afinidade com jogos de azar desde 1990, conforme dados de sua folha de antecedentes criminais. As informações foram divulgadas pelo STJ.
Ao negar o pedido de revogação da prisão em primeira instância, a juíza da origem destacou as "altíssimas quantias que eram recolhidas diariamente em favor do acusado, assim como as que seus associados recebiam".
Para a magistrada, é importante manter a prisão do acusado para a garantia da ordem pública, pois há risco à instrução criminal com sua soltura. A posição foi mantida pelo desembargador relator no TJ-PR, em análise do pedido de liminar.
No STJ, a defesa sustentou que a prisão foi motivada por presunções descabidas, devendo ser aplicadas medidas cautelares diversas, uma vez que o vereador é idoso (66 anos), hipertenso e tem outras doenças que o colocam no grupo de risco para covid-19 Os advogados também sustentaram que as infrações penais pelas quais o denunciado responde têm natureza econômica e não são praticadas mediante emprego de violência ou grave ameaça.
Ao analisar o pedido, o presidente do STJ não constatou a ocorrência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liberdade do acusado antes da análise do mérito do habeas corpus pelo TJ-PR. "Na decisão que indeferiu a liminar no HC interposto perante o TJPR, ficou expressamente consignado que a pandemia, por si só, não é motivo para afastar a prisão cautelar e que a análise dos demais pedidos demandam análise probatória, que ingressa no mérito do pedido", concluiu o ministro.
Leia mais
Comentários