
"A concessão de acesso integral aos elementos de convicção produzidos a partir dos acordos de colaboração pactuados por todos os acusados, seja neste primeiro momento de contraditar a acusação, seja após a instrução probatória, na apresentação de alegações finais, volta-se a conferir equilíbrio de forças entre a acusação e a defesa e, assim, a garantir a paridade de armas entre as partes", escreveu o juiz. "A preservação do sigilo sobre o conteúdo das declarações prestadas em colaboração se revela legítima, caso necessária, somente até o recebimento da denúncia", acrescentou.
No entanto, o próprio magistrado derrubou parcialmente a decisão na última quarta-feira, 3, após ouvir o Ministério Público. Em novo despacho, o juiz reconsiderou o compartilhamento do material oriundo do Drousys e do My Web Day B - os sistemas de comunicação e de contabilidade do setor de propinas da Odebrecht Na nova avaliação, Vargas concluiu que, neste momento, o impedimento de acesso aos documentos não prejudica o direito à ampla defesa.
"Aludida análise deve ser reservada à eventual fase probatória, se for o caso, na qual a pertinência da produção de nova prova pericial será aquilatada em conjunto com os elementos de informação já colhidos nos autos e as teses de defesa apresentadas, se for o caso", decidiu o juiz. "A ação penal precisa seguir em busca da prestação jurisdicional célere e eficaz", completou.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Alckmin recebeu caixa dois de R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de São Paulo. Uma semana antes da denúncia, a Polícia Federal indiciou o tucano no caso.
O primeiro repasse, em 2010, teria sido efetuado por intermédio de Adhemar Ribeiro, cunhado do tucano. Os pagamentos teriam sido feitos ao escritório de Ribeiro e apareciam nas planilhas do Departamento de Operações Estruturadas, responsável pela contabilidade das propinas, sob o codinome "Belém".
Em 2014, o esquema teria contado com a participação do então tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, que teria atuado ao lado da Odebrecht na autorização, planejamento e execução dos pagamentos da propina. Os repasses foram feitos em onze parcelas, totalizando R$ 9,3 milhões, e entregues pela Transnacional, empresa do doleiro Alvaro Novis, ao "senhor Eduardo Castro", o assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, conforme registram mensagens obtidas pelo Ministério Público.
O endereço de Sebastião Castro no Brooklin (na zona sul da capital) consta em diversas mensagens trocadas por funcionários do doleiro como local de entrega de propina. Além disso, os pagamentos foram lançados na planilha sob o codinome 'M&M', atribuído a Marcos Monteiro.
A denúncia foi apresentada em julho e teve base nos 77 acordos de delação premiada firmados por executivos e funcionários da Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República na Operação Lava Jato. Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção conexos a crimes eleitorais, os autos do inquérito contra o tucano foram remetidos à Justiça Eleitoral de São Paulo.
As defesas dos denunciados negam as acusações bem como qualquer recebimento de contribuições eleitorais não declaradas. Os advogados apontaram conclusões "apressadas" e "prematuras", sem lastro probatório, no inquérito.