Publicado 26/02/2021 18:41
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta, 26, para derrubar trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que esvaziava o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A proposta foi assinada pelo Planalto em 2019 e questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em um dos últimos atos da gestão Raquel Dodge, em setembro daquele ano. As alterações foram suspensas liminarmente pelo ministro Luís Roberto Barroso, que apontou risco do colegiado se tornar 'chapa-branca', e validadas nesta semana por mais cinco integrantes do tribunal.
Até o momento, apenas o ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo, abriu divergência e votou para manter as mudanças propostas por Bolsonaro no Conanda. Para o ministro, uma interferência do Supremo no caso poderia levar à supressão das atribuições do presidente, a quem cabe promover mudanças nos colegiados.
Criado em 1991, o Conanda tem entre suas atribuições a elaboração e fiscalização de normas gerais de política nacional para atendimento de crianças e adolescências. O colegiado também é responsável por gerir o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).
A mudança promovida por Bolsonaro levaria à destituição dos conselheiros atuais, a redução do número de representantes do colegiado (de 28 para 18), a vedação à recondução ao cargo e alterações na forma de escolha dos integrantes do conselho. Hoje eleitos por assembleias, os integrantes do colegiado passariam a ser escolhidos a partir de um edital que seria formulado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves.
Além disso, o decreto de Bolsonaro também deixava nas mãos do presidente da República o ato de designar o presidente do Conanda, hoje escolhido por seus pares em uma eleição interna.
Por maioria, o Supremo apontou que essas mudanças são inconstitucionais e ferem a participação democrática da sociedade no conselho. O entendimento formado pelo ministro Luís Roberto Barroso e seguido por mais cinco integrantes do tribunal prevê a manutenção dos mandatos dos conselheiros até o final dos seus termos, a eleição de representantes por assembleias e a escolha do presidente do colegiado por seus pares, e não pelo presidente da República.
O ministro Barroso pontuou em seu voto que as mudanças que Bolsonaro desejava realizar no Conanda acabariam por conferir ao Executivo o controle da composição e das decisões do conselho, esvaziando a sua função de órgão de controle.
"Com base nessas normas, abriu-se caminho para que o Estado estabelecesse requisitos e controlasse os representantes que são ou não elegíveis para o Conselho, com os riscos de um órgão 'chapa branca', meramente homologador", apontou Barroso. "Trata-se, portanto, de norma que frustra o comando constitucional que assegurou participação às entidades representativas da sociedade civil na formulação e no controle das políticas públicas para crianças e adolescentes".
Barroso, porém, manteve dois trechos do decreto de Bolsonaro: a redução do número de conselheiros e a impossibilidade de recondução ao cargo. Nestes dois pontos específicos, Barroso apontou que não vislumbrou fragilização da participação democrática, visto que a redução foi paritária e diminuiu tanto o número de assentos de representantes da sociedade civil quanto do poder público em igual proporção.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Corte - platarforma na qual os ministros depositam seus votos ao longo da semana - e será encerrado às 23h59 desta sexta.
Até o momento, apenas o ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo, abriu divergência e votou para manter as mudanças propostas por Bolsonaro no Conanda. Para o ministro, uma interferência do Supremo no caso poderia levar à supressão das atribuições do presidente, a quem cabe promover mudanças nos colegiados.
Criado em 1991, o Conanda tem entre suas atribuições a elaboração e fiscalização de normas gerais de política nacional para atendimento de crianças e adolescências. O colegiado também é responsável por gerir o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).
A mudança promovida por Bolsonaro levaria à destituição dos conselheiros atuais, a redução do número de representantes do colegiado (de 28 para 18), a vedação à recondução ao cargo e alterações na forma de escolha dos integrantes do conselho. Hoje eleitos por assembleias, os integrantes do colegiado passariam a ser escolhidos a partir de um edital que seria formulado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves.
Além disso, o decreto de Bolsonaro também deixava nas mãos do presidente da República o ato de designar o presidente do Conanda, hoje escolhido por seus pares em uma eleição interna.
Por maioria, o Supremo apontou que essas mudanças são inconstitucionais e ferem a participação democrática da sociedade no conselho. O entendimento formado pelo ministro Luís Roberto Barroso e seguido por mais cinco integrantes do tribunal prevê a manutenção dos mandatos dos conselheiros até o final dos seus termos, a eleição de representantes por assembleias e a escolha do presidente do colegiado por seus pares, e não pelo presidente da República.
O ministro Barroso pontuou em seu voto que as mudanças que Bolsonaro desejava realizar no Conanda acabariam por conferir ao Executivo o controle da composição e das decisões do conselho, esvaziando a sua função de órgão de controle.
"Com base nessas normas, abriu-se caminho para que o Estado estabelecesse requisitos e controlasse os representantes que são ou não elegíveis para o Conselho, com os riscos de um órgão 'chapa branca', meramente homologador", apontou Barroso. "Trata-se, portanto, de norma que frustra o comando constitucional que assegurou participação às entidades representativas da sociedade civil na formulação e no controle das políticas públicas para crianças e adolescentes".
Barroso, porém, manteve dois trechos do decreto de Bolsonaro: a redução do número de conselheiros e a impossibilidade de recondução ao cargo. Nestes dois pontos específicos, Barroso apontou que não vislumbrou fragilização da participação democrática, visto que a redução foi paritária e diminuiu tanto o número de assentos de representantes da sociedade civil quanto do poder público em igual proporção.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Corte - platarforma na qual os ministros depositam seus votos ao longo da semana - e será encerrado às 23h59 desta sexta.
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