Texto concede deduções em impostos federais para empresas que custearem a contratação de leitos
Texto concede deduções em impostos federais para empresas que custearem a contratação de leitosDivulgação
Por ESTADÃO CONTEÚDO
O Ministério da Saúde autorizou o pagamento de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo dos pacientes covid-19, em municípios nos Estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. A portaria com a autorização está publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, 19, e cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que tratam sobre habilitação e autorização de leitos de UTI.
Muitos Estados recorreram ao STF com ações contra o governo federal para a retomada do custeio de leitos de UTI destinados aos pacientes do novo coronavírus. Os Estados argumentam nas ações que o Ministério da Saúde teria reduzido o subsídio repassado para o funcionamento dos leitos em relação ao ano passado.
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A Portaria estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados e municípios, em parcelas mensais num total de R$ 61,440 milhões. Segundo o anexo publicado junto com o ato da Saúde, o valor a ser disponibilizado mensalmente para a Bahia é de R$ 16,992 milhões, para 354 novos leitos. Para o Maranhão, R$ 13,392 milhões, para 279 novos leitos; para o Piauí, R$ 8,592 milhões, para 179 leitos; R$ 21,984 milhões para o Rio Grande do Sul, para 458 leitos; e para São Paulo, R$ 480 mil, para dez leitos.