Publicado 04/03/2021 19:38 | Atualizado 04/03/2021 19:40
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) 22 ações para contestar leis estaduais e do Distrito Federal que autorizam a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas durante a mesma legislatura.
A medida foi tomada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, após o ministro Alexandre de Moraes suspender, por meio de decisão individual, normas de Roraima, Maranhão e Mato Grosso sobre a mesma questão.
No entendimento de Aras, a Constituição impede a reeleição para os mesmos cargos nas mesas da Câmara e do Senado durante a mesma legislatura. Dessa forma, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos parlamentares estaduais, municipais e distritais.
“A regra proibitiva inscrita no art. 57, § 4º, da CF [Consituição Federal] há de incidir perante os poderes legislativos estaduais, distrital e municipais, uma vez que, por concretizar os princípios republicano e do pluralismo político, preceitos centrais da Constituição Federal, constitui norma de reprodução obrigatória pelas ordens jurídicas locais”, argumentou Aras.
As novas ações questionam as normas das constituições dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, Rondônia e Tocantins.
Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que os ex-presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, não poderiam se candidatar à reeleição para o comando das duas casas.
A medida foi tomada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, após o ministro Alexandre de Moraes suspender, por meio de decisão individual, normas de Roraima, Maranhão e Mato Grosso sobre a mesma questão.
No entendimento de Aras, a Constituição impede a reeleição para os mesmos cargos nas mesas da Câmara e do Senado durante a mesma legislatura. Dessa forma, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos parlamentares estaduais, municipais e distritais.
“A regra proibitiva inscrita no art. 57, § 4º, da CF [Consituição Federal] há de incidir perante os poderes legislativos estaduais, distrital e municipais, uma vez que, por concretizar os princípios republicano e do pluralismo político, preceitos centrais da Constituição Federal, constitui norma de reprodução obrigatória pelas ordens jurídicas locais”, argumentou Aras.
As novas ações questionam as normas das constituições dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, Rondônia e Tocantins.
Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que os ex-presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, não poderiam se candidatar à reeleição para o comando das duas casas.
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