Rio - Pessoas que sofreram acidentes de trânsito a partir de 1° de janeiro deste ano e querem pedir a indenização do DPVAT devem recorrer à Caixa Econômica Federal e não mais aos Correios, como funcionava no ano passado. Porém, os sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT e devem continuar sendo entregues nas agências dos Correios. Para pedir a indenização na Caixa, o solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma conta poupança social digital da Caixa, no aplicativo Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso. Segundo a instituição, a conta é aberta automaticamente após a validação do pedido. Nos casos de morte, o valor é de R$13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. Quem tem direito a receber a indenização? Tem direito ao DPVAT Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. A Indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Como solicitar? Apesar de ter planos para lançar um aplicativo voltado para o DPVAT, a Caixa, atualmente, ainda está recebendo as solicitações de forma presencial, nas agências. Confira a documentação necessária abaixo: Em caso de morte: - Cópia dos documentos de identificação da vítima e dos beneficiários: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);- Certidão de óbito da vítima. Em caso de invalidez permanente: - Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente;- Boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, do primeiro atendimento médico com as indicações dos procedimentos adotados;- Relatório de tratamento, com indicações das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamentos realizados (clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e exames) e data de conclusão de tratamento, com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva). Em caso de Despesas Ambulatoriais e Médicas Suplementares: - Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);- Boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas decorreram de fato do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente;- Cópia do laudo da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver;- Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos), acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos.