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Brasil

DPVAT: solicitação de indenização deve ser feita na Caixa; confira as condições

O banco passou a receber os pedidos do DPVAT de acidentes que ocorreram a partir de 1° de janeiro deste ano. Pedidos referentes a sinistros que aconteceram no ano passado devem continuar sendo entregues nos Correios

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    Tem direito ao DPVAT Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
    A Indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
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    Como solicitar?
    Apesar de ter planos para lançar um aplicativo voltado para o DPVAT, a Caixa, atualmente, ainda está recebendo as solicitações de forma presencial, nas agências. Confira a documentação necessária abaixo:
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    Em caso de morte:
    - Cópia dos documentos de identificação da vítima e dos beneficiários: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
    - Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
    - Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
    - Certidão de óbito da vítima.
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    Em caso de invalidez permanente:
    - Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
    - Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
    - Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
    Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente;
    - Boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, do primeiro atendimento médico com as indicações dos procedimentos adotados;
    - Relatório de tratamento, com indicações das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamentos realizados (clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e exames) e data de conclusão de tratamento, com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva).
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    Tem direito ao DPVAT Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
    A Indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
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    Como solicitar?
    Apesar de ter planos para lançar um aplicativo voltado para o DPVAT, a Caixa, atualmente, ainda está recebendo as solicitações de forma presencial, nas agências. Confira a documentação necessária abaixo:
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    Em caso de morte:
    - Cópia dos documentos de identificação da vítima e dos beneficiários: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
    - Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
    - Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
    - Certidão de óbito da vítima.
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    Em caso de invalidez permanente:
    - Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
    - Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
    - Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
    Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente;
    - Boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, do primeiro atendimento médico com as indicações dos procedimentos adotados;
    - Relatório de tratamento, com indicações das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamentos realizados (clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e exames) e data de conclusão de tratamento, com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva).
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    Em caso de Despesas Ambulatoriais e Médicas Suplementares:
    - Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
    - Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
    - Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
    - Boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas decorreram de fato do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente;
    - Cópia do laudo da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver;
    - Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos), acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos.


    • caixa econômica
    • dpvat
    • indenização
    • correios
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