Publicado 19/03/2021 01:02
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (18), durante sua live semanal nas redes sociais, que a Advocacia Geral da União (AGU), com supervisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as medidas de restrição à circulação de pessoas adotadas por governos estaduais e prefeituras para conter o avanço da pandemia.
O presidente destacou que a ação questiona especificamente três decretos estaduais, mas não informou quais eram as unidades da federação. "Bem, entramos com uma ação hoje. Ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal exatamente buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante, é que a nossa ação foi contra decreto de três governadores. Que, inclusive, no decreto, o cara bota ali toque de recolher. Isso é estado de defesa, estado de sítio que só uma pessoa pode decretar: eu. Mas, quando eu assino o decreto de defesa de sítio, ele vai para dentro do parlamento", afirmou.
Na opinião do presidente, não deve haver restrições à circulação nem ao funcionamento das atividades econômicas. Além da vacina, as medidas são recomendadas por autoridades sanitárias como uma das principais formas de se combater a disseminação do vírus e o consequente colapso nos sistemas de saúde. "Isso é uma hipocrisia de governadores e prefeitos que fazem isso aí", disse o presidente. "Tem gente que quer ir visitar um parente que está passando mal de noite e é impedido, é multado. Isso é um abuso. Essas pessoas que baixam esses decretos são projetos de ditadores", acrescentou.
Em abril do ano passado, o STF decidiu que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições. Com a decisão, os governadores e prefeitos também passaram a definir os serviços essenciais que poderiam funcionar durante as diferentes fases da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente poderia fazer a definição.
Além da ação no STF, o presidente informou que o governo vai apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional, com urgência constitucional, para definir o que é atividade essencial, de modo a limitar a autonomia de governadores e prefeitos para definir essa questão. "Mandei um projeto para a Câmara definindo o que é atividade essencial. Atividade essencial é toda aquela que serve para o cidadão botar o pão na mesa. Então, basicamente, tudo passa a ser atividade essencial".
Na opinião do presidente, não deve haver restrições à circulação nem ao funcionamento das atividades econômicas. Além da vacina, as medidas são recomendadas por autoridades sanitárias como uma das principais formas de se combater a disseminação do vírus e o consequente colapso nos sistemas de saúde. "Isso é uma hipocrisia de governadores e prefeitos que fazem isso aí", disse o presidente. "Tem gente que quer ir visitar um parente que está passando mal de noite e é impedido, é multado. Isso é um abuso. Essas pessoas que baixam esses decretos são projetos de ditadores", acrescentou.
Em abril do ano passado, o STF decidiu que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições. Com a decisão, os governadores e prefeitos também passaram a definir os serviços essenciais que poderiam funcionar durante as diferentes fases da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente poderia fazer a definição.
Além da ação no STF, o presidente informou que o governo vai apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional, com urgência constitucional, para definir o que é atividade essencial, de modo a limitar a autonomia de governadores e prefeitos para definir essa questão. "Mandei um projeto para a Câmara definindo o que é atividade essencial. Atividade essencial é toda aquela que serve para o cidadão botar o pão na mesa. Então, basicamente, tudo passa a ser atividade essencial".
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