O PL 775/21 permite que famílias que se encontram na fila para adoção possam funcionar como famílias acolhedoras, com prioridade na adoção do acolhido. Para os participantes da audiência, esse trecho suscita confusões, uma vez que não deixa claro os papéis distintos entre famílias acolhedoras e famílias habilitadas para a adoção de crianças e adolescentes.
Diante da situação, foi aberta a possibilidade de que o projeto venha a ter alterações em seu texto. A matéria, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, continuará em debate nas próximas reuniões.
Premissas equivocadas
“Esse PL não melhora em absolutamente nada a celeridade para adoção de crianças e adolescentes. Por exemplo, foi citado o recurso da defensoria como curador especial. Temos de considerar que [no contexto como um todo] existe o processo; o devido processo legal; o direito ao contraditório e ampla defesa; e existe também uma ação de destituição familiar. Só pode haver adoção nos casos em que há trânsito julgado. Não estou falando de sentença em liminar, mas da sentença de adoção”, argumentou.
“Se queremos celeridade, temos de ter algo que desobrigue expressamente o curador especial de recorrer nesses casos. Isso vai dar celeridade ao processo de destituição do poder familiar e, consequentemente, ao processo de adoção”, complementou.
Além disso, segundo Ribeiro, no formato em que se encontra, o projeto acabará causando confusões na cabeça da criança a ser adotada, no sentido de entender a diferença entre família acolhedora e família adotante.
Desburocratização
“É preciso saber que o instituto da adoção é muito diferente de um serviço de acolhimento familiar. Acreditamos que é muito importante fazer a demarcação clara das especificidades e diferenças da adoção e da família acolhedora [situação na qual a criança, em vez de ir para uma instituição, vai para uma família]”, argumentou
Cunha disse que ele e sua equipe vêm se debruçando em estudos de vários modelos adotados em outros países. “Estamos chegando à conclusão de que um modelo que tem funcionado a nível internacional é o modelo do serviço temporário [para acolhimento], inclusive remunerado, que, repito, difere muito da adoção”.
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