Diretora de Mulheres da OABRJ, Marisa Gaudio
Diretora de Mulheres da OABRJ, Marisa GaudioDivulgação OAB-RJ
Por O Dia
Rio - O Senado aprovou projeto de lei que altera a CLT para punir empregadores que remunerarem mulheres com salário inferior a de homens no exercício das mesmas funções. A multa proposta é de cinco vezes a diferença salarial constatada a ser paga à funcionária lesada. O PL segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, haverá um prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o cálculo da multa só poderá atingir os salários pagos até cinco anos antes. O valor da multa, no entanto, é passível de revisão pelo juiz. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), afirmou, com base nos dados do IBGE, que, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens.
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Até tomar corpo de projeto lei, a demanda por correção da injustiça salarial já vinha sendo fermentada por anos pela sociedade civil organizada e seus diversos movimentos sociais e, no âmbito da advocacia, pelos grupos de defesa dos direitos das mulheres da OABRJ. A pauta é uma constante nas palestras, eventos e rodas de conversa em escolas e faculdades promovidas pela Diretoria de Mulheres da Seccional e da OAB Mulher.
“A falta de equilíbrio financeiro entre mulheres e homens é um dos eixos mais importantes da desigualdade de gênero. Simone de Beauvoir dizia: ‘É pelo trabalho que a mulher vem diminuindo a distância que a separava do homem, somente o trabalho poderá garantir-lhe uma independência concreta’. O dinheiro faz diferença quando se quer romper o ciclo da violência doméstica, por exemplo”, diz a diretora de Mulheres da OABRJ, Marisa Gaudio. “Esse projeto traz uma política afirmativa importante para corrigir distorções históricas da sociedade”, complementa.
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No âmbito da advocacia – seja prática privada ou pública – essa distorção salarial também se mostra. Não é raro que as entrevistas de emprego nos escritórios incluam perguntas incômodas sobre o estado civil da mulher e o desejo de ter filhos. Por vezes, a própria advogada inclui esses dados no currículo por vícios estruturais da profissão.
“Muitos escritórios têm ainda a prática de não contratar mulheres temendo que elas se ausentem para cuidar dos filhos. Mas ninguém pergunta ao homem o que ele fará caso um filho adoeça. Todo esse machismo estrutural afeta a mulher não só financeiramente, mas em sua autoestima e, consequentemente, em seu desempenho”, lembra Marisa Gaudio.
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Ela antevê dificuldade de implementação da nova lei, caso o projeto ganhe o aval do Poder Executivo: “É provável que o Judiciário receba casos patrocinados por mulheres requerendo valores que não tenham sido pagos pelo empregador, uma vez que se trata de alteração da CLT. A fiscalização de rotina caberia ao fiscal do trabalho, ao Ministério Público do Trabalho. A disparidade salarial afeta todas as esferas da sociedade, então o controle será complexo e vai demandar vontade governamental”.