Senado Federal
Senado FederalFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Por O Dia
Brasília - O Senado Federal iniciou nesta terça-feira, dia 27, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. A comissão tem o objetivo de investigar ações e omissões do governo federal durante a pandemia. Para entender o caminho da CPI da Covid, O DIA montou um passo a passo para entender como a comissão irá funcionar:
Primeiro passo
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- Eleição do presidente, o vice-presidente e o relator
- Juntos eles irão determinar o plano de trabalho da comissão e iniciarão as oitivas (audições).
Para apurar a comissão da atuação federal e dos estados durante a pandemia, o presidente eleito foi o senador Omar Aziz (PSD-AM), com 8 votos de um total de 11 titulares, e o vice-presidente Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Aziz ainda delegou o cargo de relator da CPI para o senador Renan Calheiros (DEM-AL). Geralmente, há um acordo que permite que as maiores bancadas fiquem com a presidência e com a relatoria. 
Segundo passo 
- Após a leitura do requerimento para a CPI, ocorre a nomeação dos senadores para a comissão.
Os membros titulares da CPI são: Ciro Nogueira (PP-PI), Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Eduardo Girão (Podemos-CE), Tasso Jereissati (PSD-CE), Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogerio (DEM-Rio), Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Além dos titulares, são necessários 7 suplentes e 32 senadores.
Terceiro passo
- Cumprimento das datas limites
A CPI tem o limite de 90 dias para investigar, coletar provas, solicitar depoimentos e propor ações penais. Entretanto, o prazo pode ser prorrogado desde que haja um requerimento assinado por 1/3 dos senadores.
Quarto passo
- A autoridade competente que receber os relatórios tem o dever de informar as providências que serão tomadas.
- O relatório também poderá apresentar novas propostas legislativas.
É importante ressaltar que a CPI não pode julgar ou punir, ela apenas investiga. Também não pode determinar medidas cautelares, como prisões, e não pode expedir mandatos e nem pedir escutas telefônicas. Essas medidas dependem de decisão judicial. 
Quando forem encerradas as atividades da CPI, deve ser produzido um relatório de conclusão. O documento será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) ou a Advocacia Geral da União (AGU) para que haja responsabilização civil e criminal dos infratores.