Em suas palavras, o senador Renan declarou que as atitudes do presidente Jair Bolsonaro são irresponsáveis, abriu mão dos seus questionamentos e deixou a CPI. Jefferson Rudy/AgÊncia Senado
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado 20/06/2021 19:30
A ação movida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas restritivas impostas pelos estados para conter o avanço da pandemia tem um novo ator: o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, que entrou como terceiro interessado no processo. Ele foi admitido como "amicus curiae" pelo ministro Luís Roberto Barroso.
"Dada a relevância da matéria, a representatividade do postulante, na condição de relator da CPI da COVID-19, e a especificidade do interesse que representa, defiro seu ingresso no feito, tal como requerido", escreveu o ministro ao autorizar a participação do senador.
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O status lhe garante a prerrogativa de enviar manifestações sobre o pedido de Bolsonaro para derrubar decretos de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte, classificados pelo presidente como "desproporcionais", e de solicitar providências ao tribunal.
Ao STF, Renan afirmou ter intenção acompanhar a ação em razão da "relevância nacional" do tema e argumentou que o processo está "intimamente intricado" com as investigações da comissão parlamentar que apura a gestão da pandemia pelo governo federal. "A presente matéria é de extrema relevância, tem especificidade e repercussão social, já que abarca ações de Governadores de todos os Estados da Federação relacionadas à saúde pública de toda a população do país", escreveu.
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O senador disse ainda que a decisão tomada pelo STF no processo tem potencial de afetar outros Estados além daqueles intimados na ação. "Isso porque, certamente, decisões relativas ao objeto da presente ação poderão - e certamente serão - estendidos aos demais Estados e municípios, alcançando todo o Brasil", observou "Sendo assim, temos que decisões incidentes na presente ação repercutirão em considerar ou não, como constitucionalmente válidos, atos praticados por Governadores, Prefeitos e, claro, refletirá, diretamente em direitos, deveres e atos atualmente investigados pela CPI da Pandemia, ainda em curso de fase instrutória no Senado Federal", concluiu Renan.
Na condição de relator da CPI, caberá ao senador redigir o relatório final com a conclusão da investigação parlamentar e eventual necessidade de responsabilização civil ou criminal dos investigados. O documento é votado pelo colegiado.
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Relembre a ação
Ao acionar o STF contra os decretos estaduais, no mês passado, o presidente da República argumentou que os estados não têm autorização para determinar, unilateralmente, "toques de recolher" e "lockdown". Segundo Bolsonaro, essas decisões precisam passar pelas Assembleias Legislativas.
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"A decretação de medidas de fundo sanitário com trágicas consequências para os direitos das pessoas somente pode ser viabilizada por meio de instrumentos institucionais compatíveis com a democracia e o Estado de Direito", diz um trecho da ação.
Bolsonaro também voltou a dizer que os decretos afrontam os direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e de locomoção como "meios de subsistência do cidadão e de sua família". O presidente afirma que governadores e prefeitos têm demonstrado "incapacidade de harmonização do resguardo da saúde pública com outros direitos que são igualmente essenciais".
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Em março, Bolsonaro já havia entrado com uma ação para tentar derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que determinaram "toques de recolher" como estratégia de enfrentamento da covid-19. O pedido foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Na ocasião, o decano do STF entendeu que caberia à AGU formalizar o pedido. A pasta é responsável por representar judicialmente os interesses do Planalto. O novo pedido foi assinado em conjunto pelo advogado geral da União, André Mendonça, e pelo próprio Bolsonaro.
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Na nova investida contra os governadores, o presidente deixa claro que não está contestando a autonomia dos governadores e prefeitos, reconhecida pelo STF, para adoção de medidas de quarentena e isolamento social, mas argumenta que "algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis".
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