Publicado 02/07/2021 11:28
Rio - A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por um suposto crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin. Segundo a denúncia do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), Bolsonaro teria sido avisado sobre um esquema de corrupção no Ministério da Saúde, no dia 20 de março. Nesse contexto, o inquérito deve apurar se o presidente prevaricou, ou seja, deixou de tomar as medidas necessárias diante do caso.
A notícia-crime contra Bolsonaro foi protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO), na última segunda-feira, e encaminhada à PGR pela ministra do STF Rosa Weber. Nesta quinta-feira, 1º, ela chegou a negar um pedido da procuradoria que suspenderia a investigação até o final da CPI da Covid.
Na decisão, Rosa Weber defendeu que a PGR "desincumbiu-se de seu papel constitucional" ao pleitear o adiamento da decisão sobre autorizar a abertura de investigação contra Bolsonaro ou não. "A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores", entendeu a ministra.
No pedido de abertura do inquérito, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros alegou que as circunstâncias do aviso que Bolsonaro teria recebido devem ser analisadas.
Na manifestação desta sexta-feira, Medeiros indica diligências iniciais a serem cumpridas mediante autorização da relatora do caso, ministra Rosa Weber, a quem se destina o documento. As medidas incluem a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas.
Também foi requerida a produção de provas sobre a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão; a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo; a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente; caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, além do depoimento dos supostos autores do fato.
"A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo especifico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências", escreveu Medeiros.
Tanto o presidente Jair Bolsonaro, quanto os irmãos Miranda, devem prestar depoimento para o esclarecimento de fatos. Cabe ao STF decidir se esses depoimentos serão escritos ou presenciais.
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