Publicado 30/07/2021 19:37
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve atos da CPI da Covid que quebraram os sigilos telefônico e telemático de dois servidores do Ministério das Comunicações: Mateus Matos Diniz, coordenador-geral de Projetos Especiais da Secretaria de Publicidade e Promoção; e Mateus de Carvalho Sposito, assessor da Coordenação-Geral de Conteúdo e Gestão de Canais da Secretaria de Comunicação Institucional.
A vice-presidente da corte também negou derrubar a quebra de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático decretada pela comissão instalada no Senado contra o coronel da reserva do Exército George da Silva Diverio, ex-superintendente do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.
No caso dos servidores do Ministério das Comunicações, Rosa atendeu apenas a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União, para determinar que os documentos sigilosos que tenham pertinência com o objeto da apuração da CPI só poderão ser acessados em sessão secreta e unicamente pelos senadores que integram a comissão. Além disso, deverá ser facultado o exame do material pelos próprios investigados ou por seus advogados. As informações foram divulgadas pelo STF.
"Na linha do que tenho assinalado em outras decisões por mim proferidas a propósito do tema - o decreto parlamentar de quebra dos sigilos telefônico e telemático não exonera a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados em questão, atendendo fielmente ao que dispõe o próprio Regimento Interno do Senado", disse a ministra.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber apontou que os requerimentos que fundamentaram os pedidos de quebra de sigilo contra Diniz e Sposito fazem menção a indícios que estão adequados ao objetivo da CPI 'de buscar a elucidação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil'.
A ministra indicou que uma das linhas investigativas da CPI está relacionada à existência de um 'Gabinete Paralelo' - que defendia a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada, apoiava teorias como a da "imunidade de rebanho" e promovia campanha contra as vacinas. Os assessores são apontados não só como integrantes de tal grupo, mas como dois de seus principais expoentes.
"Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante - supostamente responsável por disseminar, em concurso com outros agentes, notícias faltas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 - sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas", registrou na decisão.
Já com relação ao ex-superintendente estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, Rosa considerou que as quebras decretadas contra o coronel da reserva do Exército George da Silva Diverio seriam 'aparentemente úteis e necessárias', considerando que ele pode ter 'ele concorrido diretamente para o direcionamento de significativos recursos públicos federais a empresas possivelmente inidôneas, em contexto de supostas fraudes licitatória'. Ao Supremo, a CPI alegou que durante a gestão do então ministro da Saúde Eduardo Pazuello, militares teriam escolhido empresas para reformar prédios antigos no Rio de Janeiro, sem licitação.
"Os motivos veiculados no requerimento (da CPI da Covid) indicam o envolvimento do coronel da reserva em possíveis crimes licitatórios, consistentes na dispensa indevida de licitações milionárias em órgão do Ministério da Saúde, seguida da contratação direta, pelo Poder Público, de empresas de duvidosa idoneidade, sob a justificativa do atual estado de crise sanitária deflagrado pela Pandemia da Covid-19", registrou.
No caso dos servidores do Ministério das Comunicações, Rosa atendeu apenas a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União, para determinar que os documentos sigilosos que tenham pertinência com o objeto da apuração da CPI só poderão ser acessados em sessão secreta e unicamente pelos senadores que integram a comissão. Além disso, deverá ser facultado o exame do material pelos próprios investigados ou por seus advogados. As informações foram divulgadas pelo STF.
"Na linha do que tenho assinalado em outras decisões por mim proferidas a propósito do tema - o decreto parlamentar de quebra dos sigilos telefônico e telemático não exonera a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados em questão, atendendo fielmente ao que dispõe o próprio Regimento Interno do Senado", disse a ministra.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber apontou que os requerimentos que fundamentaram os pedidos de quebra de sigilo contra Diniz e Sposito fazem menção a indícios que estão adequados ao objetivo da CPI 'de buscar a elucidação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil'.
A ministra indicou que uma das linhas investigativas da CPI está relacionada à existência de um 'Gabinete Paralelo' - que defendia a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada, apoiava teorias como a da "imunidade de rebanho" e promovia campanha contra as vacinas. Os assessores são apontados não só como integrantes de tal grupo, mas como dois de seus principais expoentes.
"Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante - supostamente responsável por disseminar, em concurso com outros agentes, notícias faltas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 - sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas", registrou na decisão.
Já com relação ao ex-superintendente estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, Rosa considerou que as quebras decretadas contra o coronel da reserva do Exército George da Silva Diverio seriam 'aparentemente úteis e necessárias', considerando que ele pode ter 'ele concorrido diretamente para o direcionamento de significativos recursos públicos federais a empresas possivelmente inidôneas, em contexto de supostas fraudes licitatória'. Ao Supremo, a CPI alegou que durante a gestão do então ministro da Saúde Eduardo Pazuello, militares teriam escolhido empresas para reformar prédios antigos no Rio de Janeiro, sem licitação.
"Os motivos veiculados no requerimento (da CPI da Covid) indicam o envolvimento do coronel da reserva em possíveis crimes licitatórios, consistentes na dispensa indevida de licitações milionárias em órgão do Ministério da Saúde, seguida da contratação direta, pelo Poder Público, de empresas de duvidosa idoneidade, sob a justificativa do atual estado de crise sanitária deflagrado pela Pandemia da Covid-19", registrou.
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