PF apreende R$ 505 mil escondidos em caixas de papelão na bagagem de mão de passageiro Foto: reprodução internet
Publicado 28/08/2021 13:28
São Paulo - A Polícia Federal apreendeu R$ 505 mil escondidos em caixas de papelão na bagagem de mão de um passageiro que embarcava no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

O dinheiro foi encontrado durante a inspeção por raio-x nesta quinta-feira, 26. De acordo com a PF, ao ser abordado, o passageiro disse, inicialmente, que não sabia o valor total transportado. Na sequência, teria dito que carregava R$ 1,4 milhão.

"Em virtude da dúvida sobre a origem lícita do numerário, o montante foi apreendido pela Polícia Federal, todavia, durante a contagem, foi constatado que a soma era de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), contrariando as versões do passageiro", informou a corporação em nota.

A PF informou que abriu uma investigação para apurar a origem do dinheiro. Em caso de irregularidade, o passageiro poderá responder, entre outros crimes, por lavagem de dinheiro, na modalidade ocultação e crime contra o sistema financeiro nacional.

O transporte de dinheiro em espécie em território nacional, independente da quantia, não é crime, desde que a origem possa ser comprovada.
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A Polícia Federal apreendeu R$ 505 mil escondidos em caixas de papelão na bagagem de mão de um passageiro que embarcava no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

O dinheiro foi encontrado durante a inspeção por raio-x nesta quinta-feira, 26. De acordo com a PF, ao ser abordado o passageiro disse, incialmente, que não sabia o valor total transportado. Na sequência, teria dito que carregava R$ 1,4 milhão.

"Em virtude da dúvida sobre a origem lícita do numerário, o montante foi apreendido pela Polícia Federal, todavia, durante a contagem, foi constatado que a soma era de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), contrariando as versões do passageiro", informou a corporação em nota.

A PF informou que abriu uma investigação para apurar a origem do dinheiro. Em caso de irregularidade, o passageiro poderá responder, entre outros crimes, por lavagem de dinheiro, na modalidade ocultação e crime contra o sistema financeiro nacional.

O transporte de dinheiro em espécie em território nacional, independente da quantia, não é crime, desde que a origem possa ser comprovada.
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