Publicado 31/08/2021 08:32 | Atualizado 31/08/2021 08:33
Um jornalista casado e que se relacionava com pelo menos outras cinco mulheres (que não sabiam do casamento) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar uma ex-amante que alegou ter sofrido danos morais devido à exposição do caso em redes sociais, além de problemas psicológicos graves.
Segundo informações do portal G1, o valor foi determinado pelo juiz de primeira instância em junho e manteve-se em R$ 10 mil, que deve ser pago pelo jornalista à ex-amante. Cabe recurso.
Segundo informações do portal G1, o valor foi determinado pelo juiz de primeira instância em junho e manteve-se em R$ 10 mil, que deve ser pago pelo jornalista à ex-amante. Cabe recurso.
O caso ganhou repercussão em 2019, quando uma das mulheres relacionadas ao réu compartilhou em redes sociais a descoberta de que o jornalista enganava a ela e a outras mulheres. A história viralizou no Twitter pois, aparentemente, ele teria assistido ao filme Bacurau várias vezes no cinema, com cada uma das mulheres. A hashtag #Bacurau11 foi criada para comentar o caso.
A ex-amante disse que o relacionamento com o réu começou em julho de 2019 e, desde então, ele afirmava tratar de um relacionamento monogâmico, "com exclusividade e confiança". A mulher relatou ainda que o casal havia optado pelo sexo sem o uso de contraceptivos por esse motivo. No entanto, a ex-amante descobriu que ele era casado e tinha envolvimento com pelo menos mais cinco mulheres.
O réu alegou que nunca prometeu convivência de fidelidade tendo apenas consentido com relações casuais. Segundo ele, no processo em curso, a mulher teria a intenção de o prejudicar e, por isso, também tinha direito a indenização.
Para o desembargador Mathias Coltro, relator do caso na 5ª Câmara de Direito Privado, o dano moral ficou comprovado devido à exposição do caso na internet e o abalo provocado na ex-amante.
O réu alegou que nunca prometeu convivência de fidelidade tendo apenas consentido com relações casuais. Segundo ele, no processo em curso, a mulher teria a intenção de o prejudicar e, por isso, também tinha direito a indenização.
Para o desembargador Mathias Coltro, relator do caso na 5ª Câmara de Direito Privado, o dano moral ficou comprovado devido à exposição do caso na internet e o abalo provocado na ex-amante.
"O dano moral é aquele que traz como consequência a ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida", escreveu o relator ao confirmar a condenação de R$ 10 mil.
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