Publicado 31/08/2021 15:21 | Atualizado 31/08/2021 15:27
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (30), a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB. O político está preso desde o último dia 13 sob a acusação de ameaças às instituições e à democracia.
"Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 21, IX, do RISTF, mantenho a prisão preventiva de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal e INDEFIRO os requerimentos apresentados pela defesa", afirmou o ministro Alexandre de Moraes na sentença.
A defesa do ex-deputado solicitou que a prisão preventiva fosse convertida em domiciliar em razão das condições de saúde do político. Aos 68 anos, Jefferson tem diabetes, hipotireoidismo e diverticulite, segundo os advogados. No entanto, na avaliação de Moraes, o ex-deputado não demonstrou "qualquer debilidade física que o impedisse da prática de seus afazeres diários".
"Tais alegações somente surgiram, coincidentemente, após a decretação de sua prisão preventiva e a notícia do oferecimento da denúncia pela Procuradoria Geral da República", rebateu Moraes.
"Não há quaisquer provas conclusivas sobre a condição de saúde do custodiado, que até a data da prisão exercia plenamente a presidência de partido político, realizando atividade política intensa - sem respeitar qualquer isolamento social -, inclusive com diversas visitas em gabinetes em Brasília, distante de sua residência no interior do Estado do Rio de Janeiro; a demonstrar sua aptidão física para viagens de longa distância", diz outro trecho do despacho.
Em sua decisão, Moraes também apontou que o ex-deputado demonstra "completo desprezo" pelo Poder Judiciário. O ministro lembrou que, ao assinar o mandado de prisão, Jefferson escreveu no documento que a ordem era uma "canalhice".
A decisão destaca ainda a recusa do político em entregar o celular à Polícia Federal, sob a justificativa de que deu o aparelho a um "transeunte para que fosse jogado no rio". "Consta dos autos que Roberto Jefferson, ao ser preso, obstruiu diretamente a Justiça, revelando ter desaparecido com provas que interessariam à presente investigação, desfazendo-se de seu celular, e debochando da equipe policial que estava em sua residência", observou Moraes.
O ministro citou também a carta escrita por Jefferson na prisão, em que afirma que "não aceitará cumprir prisão domiciliar com tornozeleira".
"Ao destruir provas que interessariam à investigação e, posteriormente, indicar que 'não aceitaria' eventual prisão domiciliar cumulada com monitoramento eletrônico, o custodiado revela, mais uma vez, seu absoluto desrespeito em relação à Justiça, o que indica que a manutenção da custódia preventiva é absolutamente necessária também para a conveniência da instrução criminal", concluiu o ministro.
Com a decisão, o presidente nacional do PTB continua preso no Complexo de Bangu, na zona oeste do Rio. Ele foi denunciado na semana passada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime, homofobia e calúnia contra o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
"Tais alegações somente surgiram, coincidentemente, após a decretação de sua prisão preventiva e a notícia do oferecimento da denúncia pela Procuradoria Geral da República", rebateu Moraes.
"Não há quaisquer provas conclusivas sobre a condição de saúde do custodiado, que até a data da prisão exercia plenamente a presidência de partido político, realizando atividade política intensa - sem respeitar qualquer isolamento social -, inclusive com diversas visitas em gabinetes em Brasília, distante de sua residência no interior do Estado do Rio de Janeiro; a demonstrar sua aptidão física para viagens de longa distância", diz outro trecho do despacho.
Em sua decisão, Moraes também apontou que o ex-deputado demonstra "completo desprezo" pelo Poder Judiciário. O ministro lembrou que, ao assinar o mandado de prisão, Jefferson escreveu no documento que a ordem era uma "canalhice".
A decisão destaca ainda a recusa do político em entregar o celular à Polícia Federal, sob a justificativa de que deu o aparelho a um "transeunte para que fosse jogado no rio". "Consta dos autos que Roberto Jefferson, ao ser preso, obstruiu diretamente a Justiça, revelando ter desaparecido com provas que interessariam à presente investigação, desfazendo-se de seu celular, e debochando da equipe policial que estava em sua residência", observou Moraes.
O ministro citou também a carta escrita por Jefferson na prisão, em que afirma que "não aceitará cumprir prisão domiciliar com tornozeleira".
"Ao destruir provas que interessariam à investigação e, posteriormente, indicar que 'não aceitaria' eventual prisão domiciliar cumulada com monitoramento eletrônico, o custodiado revela, mais uma vez, seu absoluto desrespeito em relação à Justiça, o que indica que a manutenção da custódia preventiva é absolutamente necessária também para a conveniência da instrução criminal", concluiu o ministro.
Com a decisão, o presidente nacional do PTB continua preso no Complexo de Bangu, na zona oeste do Rio. Ele foi denunciado na semana passada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime, homofobia e calúnia contra o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
*Com informações do Estadão Conteúdo
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