Publicado 09/09/2021 11:37 | Atualizado 09/09/2021 13:59
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou um parecer ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a respeito da inconstitucionalidade da Medida Provisória que dificulta as regras para a remoção de conteúdos nas redes sociais. O presidente do Senado deve devolver a medida assinada por Jair Bolsonaro (sem partido) na véspera das manifestações do 7 de Setembro.
No documento, a OAB lista pelo menos cinco argumentos que MP viola, como as liberdades de expressão e informação, as garantias da livre iniciativa e livre concorrência, bem como contribui para a disseminação de desinformação e discursos que atentem contra a democracia. O texto aponta a ausência de requisitos de relevância e urgência necessários para a edição da medida, além do texto se fundamentar em premissas incorretas e/ou falaciosas.
Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, “essa MP equivale a dar um salvo conduto para disseminar mentiras, discursos de ódio e ataques à democracia. Nada tem a ver com liberdade de expressão. Ao contrário, libera uma ferramenta de destruição da democracia e da própria liberdade de expressão”.
De acordo com a OAB, a Medida Provisória visa proibir as plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e integridade do processo eleitoral brasileiro. "Haja vista que condutas e conteúdos dessa natureza não se encontram nas hipóteses de “justa causa” para a atuação das plataformas sem intervenção judicial”, traz trecho do parecer.
De acordo com a OAB, a Medida Provisória visa proibir as plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e integridade do processo eleitoral brasileiro. "Haja vista que condutas e conteúdos dessa natureza não se encontram nas hipóteses de “justa causa” para a atuação das plataformas sem intervenção judicial”, traz trecho do parecer.
Ainda segundo a Ordem, "o obstáculo que a Presidência da República traz para que os provedores de rede sociais definam as próprias políticas de moderação, que vedem o discurso de ódio e a promoção de ideários preconceituosos e discriminatórios, demonstra a unilateralidade e a imposição de regras arbitrárias".
Eles pontuam também a falta de debate legislativo e democrático, dado o profundo impacto que essas alterações provocarão no ambiente online, com a permissividade de conteúdo e de condutas atualmente combatidas de maneira espontânea e extrajudicial pelas plataformas.
A medida provisória altera o Marco Civil da Internet, de 2014, para evitar o que o Planalto classificou como "remoção arbitrária e imotivada" de conteúdos. A publicação da norma foi avaliada como aceno de Bolsonaro à sua militância digital, que tem sido alvo de retirada de conteúdos com informações falsas. A postura do presidente nas manifestações, porém, levou Pacheco a cogitar a devolução da medida.
A MP não proíbe a retirada de conteúdos das redes sociais, mas endurece as regras para que isso seja feito. Pelo texto, plataformas de redes sociais como Instagram, Twitter e Facebook serão obrigadas a tornar públicos os critérios usados. Parlamentares e especialistas criticaram a medida e afirmaram que a norma limita a capacidade de moderação e facilita a propagação de fake news.
O Senado aprovou no ano passado um projeto de lei para combater a disseminação de fake news nas redes sociais. A proposta foi criticada por empresas e especialistas e está parada na Câmara. Para a OAB, no entanto, as mudanças deveriam ser discutidas por meio desse projeto no Congresso, e não impostas por uma medida provisória. Uma MP passa a valer logo após a assinatura do presidente da República, mas perde a validade se não for aprovada pelo Legislativo em um prazo de 120 dias. A devolução pelo presidente do Senado suspenderia os efeitos do ato imediatamente.
O Senado aprovou no ano passado um projeto de lei para combater a disseminação de fake news nas redes sociais. A proposta foi criticada por empresas e especialistas e está parada na Câmara. Para a OAB, no entanto, as mudanças deveriam ser discutidas por meio desse projeto no Congresso, e não impostas por uma medida provisória. Uma MP passa a valer logo após a assinatura do presidente da República, mas perde a validade se não for aprovada pelo Legislativo em um prazo de 120 dias. A devolução pelo presidente do Senado suspenderia os efeitos do ato imediatamente.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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