Publicado 13/09/2021 20:04
Na noite da última sexta-feira, 10, a OAB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, em face da Medida Provisória (MP) 1.068. Editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a MP cria obstáculos à retirada de postagens com notícias falsas e discurso de ódio nas redes sociais, bem como à exclusão definitiva de contas ligadas a esses conteúdos. A OAB aponta inconstitucionalidade formal e material na MP.
Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a MP “equivale a dar um salvo conduto para disseminar mentiras, discursos de ódio e ataques à democracia”. “Nada tem a ver com liberdade de expressão. Ao contrário, libera uma ferramenta de destruição da democracia e da própria liberdade de expressão”, disse Santa Cruz.
A Ordem aponta inconstitucionalidade formal na MP porque considera ausentes os requisitos autorizadores da edição desse tipo de instrumento. Além disso, a OAB enxerga inconstitucionalidade material ante à evidente violação das liberdades de expressão e informação e das garantias da livre iniciativa e livre concorrência, com reflexos nefastos para o combate à disseminação de desinformação e de discursos que atentem contra a ordem democrática e a integridade do processo eleitoral brasileiro.
A entidade já havia enviado parecer jurídico no mesmo sentido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sugerindo a devolução da MP.
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