Publicado 29/09/2021 16:49
Fortaleza - A Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 676 mil à mãe de um motorista morto em um assalto durante uma corrida pelo aplicativo. Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), de Fortaleza, no Ceará, considerou, por unanimidade, o caso como um acidente de trabalho.
Ericson Ewerton Tavares foi torturado e morto com 19 tiros, em julho de 2018, na capital cearense. Segundo relatado na petição inicial, quando foi assassinado, o homem trabalhava exclusivamente para a Uber e recebia entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil por mês - valor que era usado para sustento dele e da mãe, com quem morava.
Em defesa, a empresa afirmou que o motorista nunca prestou serviços à Uber, mas que “ele é que contratou a intermediação da plataforma para realizar o transporte de passageiros, ficando impugnadas as alegações trazidas na petição inicial”.
A companhia também alegou que o trabalhador sempre teve autonomia para aceitar e recusar viagens e que não houve influência do aplicativo no horário e local em que ele foi morto. “(…) trata-se de um motorista independente, que, nessa condição, assumiu todos os riscos de sua atividade profissional pessoal”, justificou.
Já para o relator da causa, desembargador Clóvis Valença Alves Filho, não há dúvidas de que há uma relação entre a atividade exercida e a causa da morte de Tavares, “haja vista que sua condição de motorista de aplicativo foi determinante para que seus algozes cometessem o crime”.
Para o magistrado, ao contratar seguro em prol dos motoristas de aplicativos, a Uber assume a responsabilidade pelos profissionais, considerados por ela como parceiros. “Ora, ao considerar os motoristas como parceiros e contratar seguro para protegê-los, a Uber reconhece, ainda que indiretamente, a responsabilidade pelos eventuais danos por eles sofridos”, avaliou ele.
“Nesse contexto, não podemos afirmar que o assalto que culminou com a morte do filho da recorrente possa ser considerado um fato de terceiro, extraordinário e estranho ao desempenho da atividade de motorista por aplicativo”, afirmou o desembargador.
Dessa forma, a Uber foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais à mãe de Ericson Tavares. Já por danos materias, a empresa deve pagar da seguinte forma: até o aniversário de 25 anos da vítima será aplicada a fração de 2/3 sobre o valor do salário arbitrado em R$ 3 mil, e até a idade de 75 anos, aplica-se a fração de um terço da renda estabelecida, em termos vencidos e a vencer. O valor total da indenização, portanto, é de R$ 676 mil.
Em nota, a companhia afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo ela, o caso representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados por diversos Tribunais pelo país, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"No caso relatado no processo em questão, a família do motorista parceiro Ericson Ewerton Tavares de Souza recebeu o valor correspondente à cobertura do seguro de acidentes pessoais exigido na regulamentação dos aplicativos (Lei 13.640/18) e mantido pela Uber, em parceria com a Chubb", disse.
"Este seguro é oferecido sem nenhum ônus a todos os parceiros e usuários, e cobre todas as viagens ou entregas intermediadas pela plataforma, tanto para motoristas e entregadores parceiros, que possuem uma relação comercial com o aplicativo, quanto para os próprios usuários", completou a empresa.
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