Publicado 05/11/2021 12:32
São Paulo - A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira as operações Fraudcard e Empório da Fraude, com objetivo de desarticular esquemas criminosos organizados voltados para a prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas na Caixa Econômica Federal.
No total, foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária, nas cidades de São Paulo, Jundiaí, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim e Santa Isabel. Também foi decretada a quebra de sigilos de dados dos investigados e sequestro de bens.
As ações são desdobramentos da força-tarefa Tentáculos, instituída para a repressão a fraudes bancárias eletrônicas e que envolve a cooperação entre a Polícia Federal e instituições bancárias.
Em razão da atuação integrada, a Operação Fraudcard teve início após o recebimento de informações encaminhadas pela Caixa Econômica, noticiando a existência de 128 contas fraudadas entre julho de 2019 e janeiro de 2020. O esquema criminoso era praticado através da alteração de endereços de correntistas, seguida da solicitação de segunda via dos cartões bancários, que, então, eram entregues em endereços pertencentes aos próprios investigados ou pessoas a eles relacionadas. Uma vez desbloqueados, os cartões eram utilizados em maquinetas registradas em nome dos próprios envolvidos e de terceiros – elas permaneciam na posse dos investigados – e no comércio formal.
Já a Operação Empório da Fraude se iniciou com a análise de informações inseridas na Base Nacional de Fraudes Bancárias Eletrônicas, que indicaram fraudes em contas bancárias por meio de aplicativo da Caixa Econômica.
No total, foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária, nas cidades de São Paulo, Jundiaí, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim e Santa Isabel. Também foi decretada a quebra de sigilos de dados dos investigados e sequestro de bens.
As ações são desdobramentos da força-tarefa Tentáculos, instituída para a repressão a fraudes bancárias eletrônicas e que envolve a cooperação entre a Polícia Federal e instituições bancárias.
Em razão da atuação integrada, a Operação Fraudcard teve início após o recebimento de informações encaminhadas pela Caixa Econômica, noticiando a existência de 128 contas fraudadas entre julho de 2019 e janeiro de 2020. O esquema criminoso era praticado através da alteração de endereços de correntistas, seguida da solicitação de segunda via dos cartões bancários, que, então, eram entregues em endereços pertencentes aos próprios investigados ou pessoas a eles relacionadas. Uma vez desbloqueados, os cartões eram utilizados em maquinetas registradas em nome dos próprios envolvidos e de terceiros – elas permaneciam na posse dos investigados – e no comércio formal.
Já a Operação Empório da Fraude se iniciou com a análise de informações inseridas na Base Nacional de Fraudes Bancárias Eletrônicas, que indicaram fraudes em contas bancárias por meio de aplicativo da Caixa Econômica.
Os investigados conseguiam alterar os endereços das vítimas, substituindo-os por endereços próprios ou de terceiros. Posteriormente, também era solicitada a segunda via dos cartões e, após seus recebimentos, eram realizadas transações em estabelecimentos comerciais. Os trabalhos investigativos identificaram a realização de 64 transações fraudulentas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 10 de setembro de 2020.
O prejuízo causado pelas condutas delituosas alcança o montante de R$ 2,3 milhões. Todavia, o valor do prejuízo pode ser superior, o que será objeto de apuração com a análise dos materiais apreendidos.
Os delitos apurados são os de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
O prejuízo causado pelas condutas delituosas alcança o montante de R$ 2,3 milhões. Todavia, o valor do prejuízo pode ser superior, o que será objeto de apuração com a análise dos materiais apreendidos.
Os delitos apurados são os de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
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