Publicado 10/11/2021 17:08 | Atualizado 10/11/2021 17:12
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão compulsória do ex-deputado Roberto Jefferson da presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). De acordo com a decisão, emitida nesta quarta-feira (10), o político deve ficar afastado do cargo por pelo menos 180 dias.
O político está preso desde agosto no Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro, por conta dos ataques às instituições democráticas e das ameaças aos magistrados da Suprema Corte. Em outubro, Jefferson se licenciou do cargo de presidente da legenda por conta de problemas de saúde enfrentados na prisão. Segundo Moraes, a suspensão forçosa do militante bolsonarista de seu mandato à frente do PTB é necessária "para fazer cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas".
"Efetivamente, o que se verifica é existência de fortes indícios de que a estrutura do PTB, inclusive os recursos oriundos do fundo partidário, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas proferidas por Roberto Jefferson na internet", escreveu no despacho.
O ministro argumenta que Jefferson, mesmo preso, continua a fomentar os crimes pelos quais foi condenado preventivamente, como a disseminação de notícias falsas com o objetivo de atacar a integridade das instituições do Poder Judiciário e de seus membros.
"Na presente hipótese, os requisitos estão presentes, havendo necessidade de se impor medida cautelar consistente na suspensão do exercício da Presidência de partido político por Roberto Jefferson Monteiro Francisco, pois a documentação juntada aos autos, indica a utilização de parte do montante devido ao fundo partidário do PTB para financiar, indevidamente, a disseminação de seus ataques às instituições democráticas e à própria Democracia por meio de postagens no perfil oficial do partido político nas redes sociais e em seu perfil pessoal, repita-se, na condição de Presidente de agremiação política", escreveu no despacho.
Na decisão, Moraes afirma que Jefferson realiza "manifestações propagando ódio, subversão da ordem democrática e incentivo ao descrédito e desrespeito às instituições públicas", portanto é razoável suspendê-lo de suas funções na legenda diante da possibilidade de obstrução da coleta de provas por meio da estrutura partidária.
A decisão de Moraes foi expedida em uma ação movida por seis parlamentares do PTB, que pleiteavam o afastamento de Jefferson da presidência por conta de seus "crimes" que infringem o estatuto da legenda. Eles afirmam que os indícios de uso de recursos do fundo partidário para disseminar ataques nas redes sociais torna não só indesejável, como "juridicamente impossível" mantê-lo à frente da administração partidária.
"Tendo em vista os prejuízos à imagem do partido e aos filiados que são inegáveis, pois há risco evidente de equivocada vinculação do ideário da agremiação partidária às declarações e manifestações do dirigente Roberto Jefferson Monteiro Francisco", dizem os parlamentares na petição ao Supremo.
"Efetivamente, o que se verifica é existência de fortes indícios de que a estrutura do PTB, inclusive os recursos oriundos do fundo partidário, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas proferidas por Roberto Jefferson na internet", escreveu no despacho.
O ministro argumenta que Jefferson, mesmo preso, continua a fomentar os crimes pelos quais foi condenado preventivamente, como a disseminação de notícias falsas com o objetivo de atacar a integridade das instituições do Poder Judiciário e de seus membros.
"Na presente hipótese, os requisitos estão presentes, havendo necessidade de se impor medida cautelar consistente na suspensão do exercício da Presidência de partido político por Roberto Jefferson Monteiro Francisco, pois a documentação juntada aos autos, indica a utilização de parte do montante devido ao fundo partidário do PTB para financiar, indevidamente, a disseminação de seus ataques às instituições democráticas e à própria Democracia por meio de postagens no perfil oficial do partido político nas redes sociais e em seu perfil pessoal, repita-se, na condição de Presidente de agremiação política", escreveu no despacho.
Na decisão, Moraes afirma que Jefferson realiza "manifestações propagando ódio, subversão da ordem democrática e incentivo ao descrédito e desrespeito às instituições públicas", portanto é razoável suspendê-lo de suas funções na legenda diante da possibilidade de obstrução da coleta de provas por meio da estrutura partidária.
A decisão de Moraes foi expedida em uma ação movida por seis parlamentares do PTB, que pleiteavam o afastamento de Jefferson da presidência por conta de seus "crimes" que infringem o estatuto da legenda. Eles afirmam que os indícios de uso de recursos do fundo partidário para disseminar ataques nas redes sociais torna não só indesejável, como "juridicamente impossível" mantê-lo à frente da administração partidária.
"Tendo em vista os prejuízos à imagem do partido e aos filiados que são inegáveis, pois há risco evidente de equivocada vinculação do ideário da agremiação partidária às declarações e manifestações do dirigente Roberto Jefferson Monteiro Francisco", dizem os parlamentares na petição ao Supremo.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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