Publicado 18/11/2021 08:20
Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 17, a abertura de inquérito contra a deputada federal bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF) para apurar denúncias de crime de racismo nas redes sociais.
O magistrado atendeu ao pedido do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que apoia a investigação contra a parlamentar sob o argumento de que ela fez publicação racista nas redes sociais ao utilizar imagens dos ex-ministros Sérgio Moro e Luiz Mandetta caracterizados com a chamada blackface - representação em que pessoas brancas pintam-se de preto e reproduzem comportamentos estereotipados e pejorativos atribuídos aos negros.
Lewandowski determinou que as duas diligências iniciais propostas por Medeiros em seu pedido encaminhado ao STF sejam prontamente realizadas no prazo de 60 dias. O vice-PGR solicita que a Polícia Federal (PF) guarde os registros da prática racista imputada à deputada e inquiram-na para prestar depoimento.
"Com efeito, à primeira vista, os fatos narrados na manifestação do Parquet podem constituir ilícitos penais, devendo-se salientar que, embora de forma ainda embrionária, os autos possuem elementos indiciários aptos a embasar o início das investigações", escreveu Lewandowski no despacho.
O pedido de investigação criminal apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) deriva de uma notícia-crime apresentada pelo professor Roberto Lourenço Cardoso ao Supremo em 3 de outubro de 2020, dias após as publicações realizadas por Bia Kicis, em 27 setembro do mesmo ano. Pelo Twitter, Bia Kicis usou as imagens dos ex-ministros do governo Bolsonaro para ironizar e criticar o programa de trainee exclusivo para candidatos negros realizado pela varejista Magazine Luiza.
"Com a postagem supramencionada, a ora noticiada (Bia Kicis) praticou, induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça e cor, pois utilizou o recurso denominado "blackface", que remete ao costume do século 19 de pintar atores brancos de preto, pois não era permitido aos negros atuar no teatro e no cinema, o que se constitui em racismo", escreveu Cardoso na notícia-crime. Ele, que é um homem negro, se disse ofendido pelas declarações da parlamentar.
A decisão do ministro ocorre um ano depois da representação chegar ao Supremo. Logo após ter recebido a petição, Lewandowski encaminhou os autos à PGR para avaliação. Na manifestação desta quarta, o vice-PGR cita uma notícia de fato (investigação preliminar) já em curso no Ministério Público.
"A natureza dessas declarações implica, em tese, prática da infração penal prevista no § 21 do art. 20 da Lei n° 7,716/19897 , que define os crimes resultantes de preconceito ou discriminação", escreveu Medeiros no documento ao Supremo datado da última sexta-feira, 12.
O pedido de investigação criminal apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) deriva de uma notícia-crime apresentada pelo professor Roberto Lourenço Cardoso ao Supremo em 3 de outubro de 2020, dias após as publicações realizadas por Bia Kicis, em 27 setembro do mesmo ano. Pelo Twitter, Bia Kicis usou as imagens dos ex-ministros do governo Bolsonaro para ironizar e criticar o programa de trainee exclusivo para candidatos negros realizado pela varejista Magazine Luiza.
"Com a postagem supramencionada, a ora noticiada (Bia Kicis) praticou, induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça e cor, pois utilizou o recurso denominado "blackface", que remete ao costume do século 19 de pintar atores brancos de preto, pois não era permitido aos negros atuar no teatro e no cinema, o que se constitui em racismo", escreveu Cardoso na notícia-crime. Ele, que é um homem negro, se disse ofendido pelas declarações da parlamentar.
A decisão do ministro ocorre um ano depois da representação chegar ao Supremo. Logo após ter recebido a petição, Lewandowski encaminhou os autos à PGR para avaliação. Na manifestação desta quarta, o vice-PGR cita uma notícia de fato (investigação preliminar) já em curso no Ministério Público.
"A natureza dessas declarações implica, em tese, prática da infração penal prevista no § 21 do art. 20 da Lei n° 7,716/19897 , que define os crimes resultantes de preconceito ou discriminação", escreveu Medeiros no documento ao Supremo datado da última sexta-feira, 12.
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