Este domingo foi o primeiro dia de provas do ExameDivulgação
Publicado 24/11/2021 14:25
O estudante que não comparecer em um dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 por estar com alguma das doenças listadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), incluindo covid-19, poderá pedir a reaplicação da prova que não realizou.
Quem não fez o primeiro dia de prova e terá alta médica a tempo para realizar a segunda prova neste domingo, 28, poderá ir normalmente. No caso da primeira prova, o candidato deverá solicitar a reaplicação referente ao primeiro dia.
A solicitação deve ser feita pela página do participante, no link https://enem.inep.gov.br/participante/#!/, do dia 29 deste mês até o dia 3 de dezembro. O exame será reaplicado nos dias 9 e 16 de janeiro do ano que vem.
Confira a lista de doenças consideradas infectocontagiosas pelo edital a seguir: covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.
A informação não constava no edital do exame, de 1º de junho, mas foi confirmada em nota pelo Inep nesta terça-feira (23).
Para fazer o pedido de reaplicação, o candidato precisa anexar ao pedido um documento legível que comprove a condição, que deve conter: nome completo do participante, diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. A aprovação ou não do documento será informada na página do participante.
Além disso, o Inep afirma que há outros motivos para reaplicação do exame, como desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela e 
erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
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