Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos a favor da demissão de não vacinados contra a Covid-19 Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Publicado 26/11/2021 17:12
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 26, a portaria nº 620 do Ministério do Trabalho , que proíbe a demissão de funcionários que não se vacinaram contra a Covid-19 . O ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Luís Roberto Barosso para suspender a medida. A votação teve início à meia-noite de hoje e deve se estender até o dia 3 de dezembro.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União no início deste mês, considerava “discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação dos trabalhadores. O texto, no entanto, foi de encontro ao que já havia sido orientado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por advogados trabalhistas . No entendimento jurídico, a vacina deveria ser obrigatória, pois a imunização de um funcionário colabora para a saúde do coletivo.
Relator da matéria, Barroso suspendeu trechos do dispositivo no último dia 12. Em seu entedimento, a vacinação tem importância fundamental na saúde da população e se faz necessária para impedir o avanço da pandemia. O ministro, porém, fez ressalvas "quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica".

Nesta sexta-feira, Luís Roberto Barroso votou pela manutenção de sua decisão liminar. Como justificativa, ele afirmou que "o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde".
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