Publicado 08/12/2021 11:59 | Atualizado 08/12/2021 12:23
Brasília - O governo federal instituiu o Programa Internet Brasil nesta quarta-feira, 8, por meio da Medida Provisória nº 1077, publicada no Diário Oficial da União. A iniciativa tem como objetivo promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o programa será "implementado de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e poderá alcançar outras pessoas físicas, beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal nas mais diversas áreas", além de reforçar que o acesso gratuito à internet em banda larga móvel poderá ser realizado, sem prejuízo de outros meios, por intermédio da disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, além de poder ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família.
Inicialmente, serão contempladas escolas de municípios abrangidos pelo Programa Nordeste Conectado, ação executada em parceria entre os ministérios da Comunicação e da Educação. O projeto piloto prevê a distribuição e manutenção de cerca de 700 mil chips. A expectativa é que os primeiros acessos móveis sejam distribuídos no início do ano letivo, em 2022.
A responsabilidade de coordenar as ações, monitorar e avaliar os resultados, assegurar a transparência na divulgação de informações e estabelecer as características técnicas, além da forma de disponibilização do serviço de acesso gratuito à internet ficará com o Ministério das Comunicações.
Para implementar o Internet Brasil, a pasta poderá ainda fazer contratos de gestão com organizações sociais, realizar parceria com organizações da sociedade civil de interesse público e dispor de outros instrumentos de parceria, previstos em lei. Acordos com entidades privadas também poderão ser firmados para a consecução dos objetivos do programa, desde que haja interesse comum na execução do programa.
O texto prevê, ainda, que os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Internet Brasil, devendo, para tanto, celebrar instrumento próprio, se houver repasse ou transferência de recursos financeiros.
A responsabilidade de coordenar as ações, monitorar e avaliar os resultados, assegurar a transparência na divulgação de informações e estabelecer as características técnicas, além da forma de disponibilização do serviço de acesso gratuito à internet ficará com o Ministério das Comunicações.
Para implementar o Internet Brasil, a pasta poderá ainda fazer contratos de gestão com organizações sociais, realizar parceria com organizações da sociedade civil de interesse público e dispor de outros instrumentos de parceria, previstos em lei. Acordos com entidades privadas também poderão ser firmados para a consecução dos objetivos do programa, desde que haja interesse comum na execução do programa.
O texto prevê, ainda, que os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Internet Brasil, devendo, para tanto, celebrar instrumento próprio, se houver repasse ou transferência de recursos financeiros.
"A edição da MP vem suprir uma necessidade urgente e dar ao Governo Federal um mecanismo que possa diminuir os efeitos adversos decorrentes das medidas de distanciamento social", expôs o ministro das Comunicações, Fábio Faria.
Faria defende que o acesso à internet é ainda mais fundamental: "especialmente no caso de estudantes, que tiveram suas perspectivas de desenvolvimento afetadas integralmente pela instabilidade do processo de aprendizagem. Mas também do ponto de vista econômico, já que várias famílias continuam a experimentar uma redução da renda como decorrência da pandemia".
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