Publicado 09/12/2021 08:45
O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (9), a Portaria 661, que traz mudanças na entrada de viajantes aéreos, brasileiros ou estrangeiros, no Brasil durante a pandemia. devem apresentar comprovante de vacinação completa com aplicação da última dose ou dose única, no mínimo, 14 dias antes do embarque, e teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes do embarque ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes. Caso não esteja imunizado, o passageiro terá de realizar quarentena de cinco dias no destino final da viagem, brecha criada pelo governo federal. A medida entra em vigor a partir deste sábado.
Os imunizantes devem ser aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou pelas autoridades do país em que o passageiro foi imunizado.
“A restrição é importante para que possamos reavaliar o cenário epidemiológico diante do surgimento da nova variante. A medida poderá ser revista conforme a necessidade”, explicou o secretário-executivo, Rodrigo Cruz, que reforçou ainda a importância da imunização.
“Hoje temos a situação mais controlada, com cerca de 80% da população completamente imunizada e 90% com pelo menos a primeira dose. Há a diminuição na demanda da infraestrutura hospitalar e a redução no número de casos. Atribuímos isso à vacinação”, ressaltou Cruz.
Ao final da quarentena, um novo teste RT-PCR ou antígeno será exigido. Caso o teste dê positivo, o viajante continuará em quarentena de acordo com os protocolos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde. Caso dê negativo, ele poderá circular normalmente pelo país.
Para a fronteira terrestre, os passageiros deverão portar o comprovante de vacinação completa ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
Para a fronteira terrestre, os passageiros deverão portar o comprovante de vacinação completa ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
Autoridades sanitárias locais, por meio de orientações do Cievs Nacional, ficarão encarregadas do monitoramento dos passageiros, conforme orientação do Guia de Vigilância Epidemiológica Covid-19. O fluxo inclui notificação, rastreamento e isolamento dos casos e contatos, caso necessário, além de outras ações de prevenção.
A portaria interministerial segue as orientações das notas 112 e 113/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e foi elaborada de forma integrada, com os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil.
A portaria interministerial segue as orientações das notas 112 e 113/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e foi elaborada de forma integrada, com os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil.
Em meio a uma queda de braço com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre restrições contra o vírus nas fronteiras, o governo havia anunciado na terça-feira, 7, a edição dessa portaria. No anúncio, ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Ciro Nogueira (Casa Civil) e Bruno Bianco (Advocacia-Geral da União), no entanto, evitaram falar sobre "passaporte da vacina" para não esbarrar na resistência do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A maioria dos países exige comprovante de vacinação contra a doença causada pelo novo coronavírus e suas variantes de viajantes. Em algumas nações, os brasileiros ainda não conseguem entrar nem vacinados. É o caso da Itália, Grécia e Hungria, Letônia, Luxemburgo e Suécia.
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