Publicado 10/12/2021 10:58 | Atualizado 10/12/2021 13:26
No nono dia do julgamento do incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas e feriu 636 outras na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a advogada Tatiana Borsa, que defende o músico Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, exibiu para o júri um vídeo de uma suposta carta psicografada por uma das vítimas do incêndio. No dia do trágico acidente, Marcelo segurava o artefato pirotécnico que provocou o incêndio na boate.
A advogada mostrou um trecho de uma suposta gravação de uma carta psicografada por Guilherme Gonçalves. A mensagem está inserida em um livro que reúne mensagens de sete jovens mortos no incêndio, lançada por pais das vítimas, e foi incluída nos autos do processo.
O texto indica que os familiares das vítimas não se esqueçam que os "responsáveis também têm famílias e não tiveram qualquer intenção quanto à tragédia acontecida" e classifica o incêndio como uma "fatalidade", além de aconselhar a "aceitar as determinações divinas".
"Até hoje estão procurando uma justificativa para a tragédia de Santa Maria que me vitimou e diria que fez não só o Brasil chorar, como também muitos pais. Ao invés de concentrar tanto nosso pensamento procurando por culpados, os convido a orarmos junto por todas as vítimas e seus afetos enlutados", diz a suposta vítima na gravação.
Enquanto o vídeo foi reproduzido pela defesa do músico, familiares das vítimas do incêndio presentes no tribunal saíram do local incomodados com o recurso utilizado pela defesa do músico. O recurso utilizado pela defesa do músico no julgamento gerou um enxurrada de críticas nas redes sociais.
A advogada pediu a absolvição de seu cliente, assim como a defesa de Mauro Hoffmann, sócio-proprietário da Kiss, e Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda. A advogada do músico Marcelo argumentou que ele confiava no assistente da banda, responsável por cuidar da pirotecnia, e que seu cliente nunca teve intenção de matar outras pessoas.
Já os advogados de Elissandro Spohr, também sócio da boate, solicitaram a desclassificação do dolo eventual, quando o agente assume o risco do delito, para que o juiz defina crime e pena, e não jurados.
A Promotoria defende a condenação dos quatro réus e sustenta o uso do artefato em espaço fechado e a lotação da casa noturna compreendem como crimes de homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual. O resultado com as sentenças dos réus está previsto para sair nesta sexta-feira.
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