Publicado 12/12/2021 10:58
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nesta sexta-feira em que estipula o valor de R$ 392,93 como teto para o valor de "brindes" que podem ser recebidos por autoridades públicas vindas do setor privado. A informação saiu primeiro na coluna Painel, da Folha de São Paulo.
A regulamentação sobre a divulgação dos compromissos públicos de autoridades e a concessão de hospitalidade por agente privado dispõe sobre as características dos "mimos" que podem ser definidos como "item de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual".
De acordo com o texto, os brindes não precisam ser divulgados publicamente. Não há também limite para a quantidade de mimos a serem recebidos pelas autoridades.
De acordo com o texto, os brindes não precisam ser divulgados publicamente. Não há também limite para a quantidade de mimos a serem recebidos pelas autoridades.
O valor representa 1% do teto do funcionalismo definido pelo salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), atualmente em R$ 39.293,32.
Um eventual aumento no teto também permitiria que o valor dos presentes subisse.
Um eventual aumento no teto também permitiria que o valor dos presentes subisse.
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