Publicado 14/12/2021 17:44
Brasília - O Ministério da Saúde afirma ainda ser prematuro o planejamento para a realização de festas de Natal, Réveillon e Carnaval. De acordo com o secretário-executivo da pasta, Rodrigo Cruz, a recomendação foi feita diante do avanço da variante Ômicron.
"O posicionamento do Ministério é conservador, como a gente ainda não sabe os efeitos da variante, a recomendação é que não se planeje festa de fim de ano e não se planeje ainda carnaval. É tudo muito cedo", afirmou o secretário-executivo.
A fala do ministro foi dita em meio ao conflito sobre a exigência do comprovante da vacinação contra covid-19 de viajantes que entram no Brasil. Nesta segunda-feira, 13, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que esclareça o alcance da decisão que obrigou o governo federal a exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19 de passageiros internacionais. A liminar foi dada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Embora a AGU tenha notificado o STF sobre a decisão do ministro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou o início da exigência de comprovante de vacinação de viajantes que entram no Brasil nesta segunda-feira, 13. A apresentação do documento deve ser feita nos postos de fronteira, especialmente de aeroportos.
"A decisão teve efeito imediato, sem prazo de adequação, e, por isso, exige da Agência a realização de avaliações pontuais, especialmente em relação aos passageiros que já estavam em deslocamento ou em trânsito no momento em que a decisão foi emitida", afirmou, em nota a agência.
Em manifestação enviada ao tribunal, a AGU afirmou que a ordem "não foi clara", sobretudo em relação ao regramento para viajantes com nacionalidade brasileira residentes no exterior ou que tenham deixado o país sem completar a imunização.
"As situações de obscuridade reclamam esclarecimento tempestivo para que a decisão possa ser cumprida da forma mais adequada possível pelas autoridades federais", diz ao STF.
A AGU também pede que Barroso altere a decisão para garantir que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam voltar ao país, desde que cumpram a quarentena prevista. O governo afirma que barrar sua entrada seria "desproporcional". "A exigência de tamanho rigor migratório equivale a negar o acolhimento territorial de cidadania inclusive a brasileiros natos, sujeitando-os a uma penalidade equivalente ao banimento", segue a AGU.
Outro ponto sugerido pelo governo é que o comprovante de recuperação da covid-19 seja aceito como alternativa para fazer o controle migratório. O argumento é que o documento equilibraria a necessidade de controle da pandemia e a ‘efetividade do direito fundamental à circulação’.
"Trata-se de uma forma de evitar que brasileiros e estrangeiros ainda não imunizados não sofram um tratamento jurídico excessivamente gravoso, buscando - tal como outros países do mundo - um equilíbrio reflexivo entre a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação", argumenta a pasta.
Mais cedo, Barroso defendeu que as medidas para enfrentamento da pandemia devem se pautar no "princípio de precaução" e disse que decidiu a favor da exigência do passaporte da vacina porque, em sua avaliação, seria inviável fiscalizar o cumprimento da proposta alternativa, de quarentena obrigatória para os viajantes não imunizados.
O tema ainda será submetido ao crivo dos ministros do STF em sessão extraordinária no plenário virtual antes do fim do recesso do Judiciário. O julgamento foi marcado para quarta-feira, 15.
"Trata-se de uma forma de evitar que brasileiros e estrangeiros ainda não imunizados não sofram um tratamento jurídico excessivamente gravoso, buscando - tal como outros países do mundo - um equilíbrio reflexivo entre a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação", argumenta a pasta.
Mais cedo, Barroso defendeu que as medidas para enfrentamento da pandemia devem se pautar no "princípio de precaução" e disse que decidiu a favor da exigência do passaporte da vacina porque, em sua avaliação, seria inviável fiscalizar o cumprimento da proposta alternativa, de quarentena obrigatória para os viajantes não imunizados.
O tema ainda será submetido ao crivo dos ministros do STF em sessão extraordinária no plenário virtual antes do fim do recesso do Judiciário. O julgamento foi marcado para quarta-feira, 15.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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