Publicado 15/12/2021 09:43 | Atualizado 15/12/2021 09:51
Dos quatro réus condenados no julgamento do caso da Boate Kiss, dois já foram presos nesta terça-feira, 14. São eles: o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e Elissandro Spohr, o dono da casa noturna. Ambos se apresentaram após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, conceder um pedido liminar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e derrubar os habeas corpus concedidos para que eles pudessem recorrer em liberdade.
Segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o primeiro a se entregar foi o cantor Marcelo de Jesus, que se dirigiu diretamente ao Presídio de São Vicente do Sul, na Região Central do Rio Grande do Sul. Posteriormente, o dono da boate Elissandro Spohr também compareceu ao cartório do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri, em Porto Alegre, conforme informou o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS).
O sócio da casa noturna, Mauro Hoffman, e o assistente de palco da banda, Luciano Bonilha Leão, também devem começar a cumprir a pena em breve. O advogado Gustavo Nagelstein, que atua na defesa de Luciano, afirmou que ele respeita a decisão da Justiça e que pretende se entregar, assim como Mauro.
Os quatro homens foram condenados por "homicídio simples com dolo eventual" e podem cumprir penas entre 18 e 22 anos de prisão. Eles foram considerados responsáveis pelo incêndio que deixou 242 mortos na Boate Kiss, em janeiro de 2013. O juiz Orlando Faccini Neto, que conduziu o julgamento, leu o veredicto e começou afirmando que todos foram condenados, além de destacar a gravidade das condutas. "A culpabilidade dos réus é elevada, mesmo em dolo eventual. Este muito (tempo de vida) não foi retirado por obra do acaso", disse.
O que impediu a prisão ao final do julgamento foi um habeas corpus concedido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, que proporcionou a eles o direito de recorrerem em liberdade. "Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão", argumentou o magistrado, na decisão.
No entanto, o MP-RS entrou com ação no STF, nesta terça-feira, para pedir a prisão imediata dos condenados. Os promotores argumentaram que os habeas corpus concedidos pelo desembargador da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em favor dos condenados violava a ordem jurídico-constitucional, social e a segurança pública, porque descumpre a decisão do Tribunal do Júri, que reconheceu na semana passada encerradas as discussões quanto a materialidade do crime e a autoria, portanto obrigando a execução imediata da pena.
Essa foi a liminar acatada pelo presidente da Corte. "Constato, desde logo, que o cabimento de pedido de suspensão que revela matéria de natureza penal é medida excepcionalíssima", escreveu Fux. "Considerando a demonstração pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul de grave comprometimento à ordem e à segurança pública na manutenção da decisão impugnada, verifico o cabimento excepcional do presente incidente perante este Supremo Tribunal Federal", completou.
O presidente do Supremo expõe no despacho que as condenações pelo Tribunal do Júri independem de apresentação de recursos, de tal modo que o as provas e fatos apresentados não podem sequer ser reapreciados. Segundo Fux, "uma vez atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania de seu veredito", inclusive "com a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, ante o interesse público na execução da condenação".
Essa foi a liminar acatada pelo presidente da Corte. "Constato, desde logo, que o cabimento de pedido de suspensão que revela matéria de natureza penal é medida excepcionalíssima", escreveu Fux. "Considerando a demonstração pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul de grave comprometimento à ordem e à segurança pública na manutenção da decisão impugnada, verifico o cabimento excepcional do presente incidente perante este Supremo Tribunal Federal", completou.
O presidente do Supremo expõe no despacho que as condenações pelo Tribunal do Júri independem de apresentação de recursos, de tal modo que o as provas e fatos apresentados não podem sequer ser reapreciados. Segundo Fux, "uma vez atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania de seu veredito", inclusive "com a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, ante o interesse público na execução da condenação".
*Com informações do Estadão Conteúdo
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