Publicado 16/12/2021 16:28 | Atualizado 16/12/2021 19:14
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta quinta-feira, 16, negar um recurso pedido pela defesa do ex-deputado e do presidente afastado do PTB Roberto Jefferson. Os advogados solicitavam a revogação da medida ou sua ida para o regime domiciliar. Roberto Jefferson. Com isso, continua a valer a prisão preventiva. Os advogados pediam a revogação da medida ou a ida de Jefferson para o regime domiciliar.
Jefferson foi preso em agosto a pedido da Polícia Federal e denunciado ao Supremo pela Procuradoria Geral da República com base no inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
Segundo Moraes, a prisão do ex-deputado é “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal” e o ministro diz que, mesmo preso, Jefferson continua a proferir ataques contra as instituições e que não há como substituir a prisão por medidas menos gravosas.
“O que se verifica, portanto, é a manutenção do completo desprezo do custodiado pelo Poder Judiciário, pelo Supremo Tribunal Federal e pelas Instituições Republicanas, já demonstrado pelos fatos acima narrados, e ressaltado em diversas outras ocasiões em que o preso se manifestou, mesmo estando com a sua liberdade restringida, a revelar, neste momento processual, a insuficiência de eventuais medidas cautelares diversas da prisão para cessar as condutas criminosas, eis que o custodiado tem se utilizado de inúmeros meios para incorrer no comportamento”, escreveu.
Moraes também afirmou que não há ilegalidade em decretar, em conjunto, a prisão e o afastamento de Jefferson do comando do PTB.
No mês passado, Moraes decidiu afastar o ex-deputado da presidência do PTB. O ministro entendeu que ele utilizava perfis em redes sociais e contas do partido para continuar incitando a violência, inclusive contra integrantes do Supremo, além de atacar instituições democráticas e espalhar notícias falsas.
“Não há que se falar, como quer a Defesa, na impossibilidade de cumulação da medida cautelar de afastamento do exercício da função de Presidente do PTB com a manutenção da prisão preventiva”, disse.
Moraes disse ainda que o afastamento de Jefferson do comando do PTB se justifica porque no cargo ele "poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente por meio da destruição de provas e de intimidação a outros prestadores de serviço e/ou integrantes do PTB".
Moraes disse ainda que o afastamento de Jefferson do comando do PTB se justifica porque no cargo ele "poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente por meio da destruição de provas e de intimidação a outros prestadores de serviço e/ou integrantes do PTB".
A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu nesta semana a manutenção da prisão. Ela afirmou que a conduta de Jefferson, mesmo após a ordem de prisão, ainda justifica as restrições e argumenta que ele descumpriu medidas cautelares ao seguir gravando e divulgando vídeos com ataques a ministros do STF.
A PGR lista sete declarações, em denúncia apresentada ao STF, em que o ex-deputado atacou instituições, e afirma que Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
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