PGR se posiciona contra investigações do STF sobre Silvinei VasquesReprodução/Instagram

Rio - O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, virou réu em uma ação de improbidade administrativa por suposto uso indevido do cargo. A decisão é do juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, assinada em 18 de novembro.
O pedido de afastamento foi feito em sigilo pelo Ministério Público Federal (MPF), que se tornou público nesta quinta-feira (24). Em um trecho da decisão, o MPF alega que o diretor-geral teria utilizado a imagem da instituição para angariar votos ao candidato Jair Bolsonaro.
"Entre os meses de agosto e outubro do corrente ano de 2022, o requerido, participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevista em meio de comunicação, bem como fez publicações em suas redes sociais, na qualidade de diretor-geral da PRF e usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas, de apreço ao atual Presidente da República e candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro, com o fim de obter proveito de natureza político-partidária, inequivocamente demonstrado no pedido explícito de voto às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais", narra um trecho da denúncia.
De acordo com o magistrado, após a denúncia enumerada dos fatos que supostamente contextualizam a prática, foi reconhecido o uso ilícito do cargo de maior hierarquia da Polícia Rodoviária Federal para favorecer o candidato presidencial, violando de morte os princípios que regem a administração pública. "Diante disso, imputou-se ao réu a prática do ato de improbidade que, em tese, teriam violado os princípios da Administração Pública".
O MPF havia pedido o afastamento de Vasques do cargo provisoriamente por 90 dias. A análise da solicitação, no entanto, foi adiada pelo magistrado. Segundo o juiz, Silvanei está de férias, e o magistrado vai esperar o diretor-geral se manifestar no processo para analisar o pedido de afastamento.
"Tendo em vista que o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal encontra-se com afastamento legalmente instituído para usufruto de férias no período de 16/11/2022 a 06/12/2022, nos termos de informação prestado a este Juízo pela Direção de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal (e-mail de evento 5 assinado pela Diretora de Gestão de Pessoas Substituta da DGP/PRF), postergo a apreciação da cautelar requerida para após a vinda da contestação", disse o juiz
O magistrado deu 30 dias para que Vasques apresente sua defesa.