Entenda o que é DPVAT e o que se sabe sobre a volta do seguro
Câmara dos Deputados aprovou o projeto que recria o fundo
Por O Dia
O DPVAT, sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, é um seguro obrigatório que cobre as despesas de acidentes que envolvem carros em vias públicas
Fernando Frazão/Agência Brasil
O seguro era pago anualmente por todos os proprietários de veículos terrestres, como motocicletas, carro particular, táxi e carro de aluguel, ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete
Cléber Mendes / Agência O Dia
Com o DPVAT, são amparadas as vítimas de acidentes de trânsito, sendo motoristas, passageiros ou pedestres
Divulgação
Em 2019, o DPVAT foi extinto pelo então presidente Jair Bolsonaro e deixou de ser cobrado em 2020
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Desde 2021, o fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, após o fim do consórcio de seguradoras privadas que era responsável antes
Reginaldo Pimenta/Agência O Dia
Os recursos arrecadados até a extinção do DPVAT foram suficientes para pagar indenizações e reembolsos até novembro de 2023. Desde então, os pagamentos estão suspensos
Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Nesta terça-feira (9), foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 233/2023, de autoria do Poder Executivo, que recria o DPVAT
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Agora, o seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e continuará a ser administrado pela Caixa
Agência O Dia
O projeto conta, também, com novas regras. Confira quais são elas, a seguir:
Divulgação
O SPVAT prevê indenizações por morte e invalidez permanente (total ou parcial), além de reembolso de despesas com serviços funerários; reabilitação de vítimas de acidentes; e assistência médica
Portal Cidade24h
Incluindo fisioterapia; medicamentos; equipamentos ortopédicos, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo SUS no município de residência da vítima
Agência O Dia
O texto ainda prevê o direcionamento de 35% a 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo
Daniel Castelo Branco
Com as novas adições, a necessidade de arrecadação deve aumentar