Por marta.valim

A partir de segunda-feira, os lojistas que não se prepararam para informar ao consumidor o valor total aproximado dos tributos que incidem sobre seus produtos poderão ser multados. E a grande maioria dos pequenos comerciantes corre esse risco, por conta da Lei nº 12.741/2012, conhecida como “Lei de Olho no Imposto”.

A determinação começaria a vigorar em junho do ano passado. O governo federal decidiu estender o prazo de início das sanções, para dar tempo para os estabelecimentos se adaptarem às novas regras. Contudo, essa adequação só tem sido observada nas empresas maiores. Para os pequenos comerciantes, o custo de adaptação tem sido um entrave, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

“Em São Paulo, cerca de 32% dos estabelecimentos varejistas implementaram o sistema. É o estado com maior índice. Para quem paga uma taxa de manutenção às empresas de software dos equipamentos de cupom fiscal, basta pedir uma atualização. Mas algumas sequer possuem o software, o que aumenta o preço da adequação”, explicou Mota.

Para os especialistas, há uma falta de informação generalizada sobre a lei. Ela não define, de forma clara, onde o comerciante deve informar os impostos incidentes sobre os produtos, nem a punição a quem descumprir a determinação.

É o que comenta Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP): “Falta regulamentação para a lei. Ela diz que a informação deve vir no cupom fiscal, mas também admite que esteja em um painel, afixado em local visível, ou em algum meio impresso ou eletrônico. Soube do caso de um hipermercado que disponibilizou um livro com as alíquotas de cada um dos produtos. O empresário quer saber o que vai acontecer se colocar o valor errado, se pode colocar um cartaz informando”.

Roberto Nogueira, consultor da presidência da Confederação Nacional do Comércio (CNC), destaca a possibilidade de a medida acabar gerando desinformação. Na medida em que não há a exigência pelo detalhamento dos impostos que compõe o preço do produto, mas somente do valor total aproximado, o consumidor não sabe a quem direcionar a cobrança por um retorno dos tributos em serviços. Ele também critica o peso das penalidades.

“Pelo Código de Defesa do Consumidor, aparecem punições absolutamente desproporcionais ao eventual cumprimento de uma obrigação acessória. Aparecem riscos desnecessários de uma lei cujo objetivo não é fiscalizar nem multar, mas produzir uma nova cultura. Esse é um dos problemas que terão de ser equacionados até as vésperas da implementação. Certamente, o governo está discutindo isso em um ambiente qualquer”, comenta.

A multa varia de R$ 404 a cerca de R$ 7 milhões. Segundo o Diretor de Fiscalização do Procon de São Paulo, Márcio Marcucci, a penalidade varia de acordo com a gravidade da infração; a quantidade de infrações constatadas no estabelecimento; o porte da empresa; e a reincidência. Ele ressalta o papel que as associações comerciais e entidades de classe tiveram, durante o período de adaptação, no sentido de divulgar a lei aos associados. Para ele, é fundamental que o pequeno empresário consulte seu contador e se adapte às exigências da melhor maneira.

A FecomercioSP está elaborando um ofício, a ser enviado para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, destacando a preocupação da entidade com a falta de regulamentação e o início da sanção. Uma audiência pública, que será realizada amanhã, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, gera expectativa no setor.

“Vamos ver se o governo vai anunciar algum outro decreto que vá prorrogar a fiscalização ou propor alguma política de informação, para gerar um conhecimento maior da população e do próprio comerciante de regiões interioranas”, afirma Nogueira.

Marcucci avalia que, independentemente das limitações, a Lei 12.741 representa um grande avanço para a cidadania no Brasil: “No congresso, fala-se sempre em reforma tributária. É um reclame de segmentos. Agora, o consumidor vai ser mais um ator, pois saberá quanto está pesando o tributo. Quem trabalha de carteira assinada, já sabe o desconto que tem de imposto de renda. Agora, somado a isso, ele vai ter noção de que 10% a 40% do que compra para sobreviver e vestir é tributo. A ideia é que o consumidor seja mais uma voz a ser ouvida na questão da cidadania”.

Impostos que deverão ser informados no documento fiscal

ICMS — Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados.

IOF — Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

PIS/Pasep — Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Cide — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre importação e comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível.

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