STF  - Rosinei Coutinho/SCO/STF
STF Rosinei Coutinho/SCO/STF
Por O Dia
Mais um revés para o presidente Jair Bolsonaro: por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos da Medida Provisória (MP) 928/2020, que suspendia prazos de respostas para pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI) enquanto durasse o período de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus. O texto já havia sido suspenso em caráter liminar pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Moraes questionou qual era a razoabilidade de, durante a pandemia, restringir o acesso à informação. "Nenhuma norma da Organização Mundial de Saúde (OMS) ou de qualquer outra organização diz que restringir o acesso à informação é necessário para combater a pandemia. Quase 100% das informações são dadas online, não há a mínima necessidade dessa restrição", disse.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o princípio da publicidade do artigo 37 da Constituição Federal é dever da administração pública e que "uma lei não pode revogar esse dever". "Esta Lei de Acesso à Informação representou um passo importantíssimo para o modelo democrático de administração pública e só fica contra ela quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário", afirmou.

A MP trazia previsão de que ficariam suspensos os prazos de resposta a pedidos em órgãos ou entidades cujos servidores estivessem em "regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes regime de quarentena" e que dependessem de acesso presencial para resposta ou "agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento".

O texto previa ainda que os pedidos que ficassem pendentes deveriam ser refeitos em até 10 dias após o fim da calamidade pública, e suspendia os recursos (quando uma resposta não atende o solicitante, ele pode recorrer a instâncias superiores). Um dos artigos trazia informação de que seriam atendidos prioritariamente pedidos de acesso à informação relacionados a medidas de enfrentamento ao coronavírus.
Instituída em 2011, a LAI permite que qualquer cidadão possa solicitar informações a órgãos e entidades ligadas ao poder público.

CPI das Fake News
O ministro Gilmar Mendes decidiu rejeitar ação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para suspender a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News. O Palácio do Planalto acompanha com apreensão os trabalhos do grupo, que mira a militância digital bolsonarista.

A CPMI foi instalada em 4 de setembro do ano passado com o objetivo de apurar, no período de 180 dias ,"ataques cibernéticos que atentassem contra a democracia e o debate público". Em 2 de abril, no entanto, a Mesa Diretora apresentou as assinaturas suficientes para a sua prorrogação. A comissão agora pode funcionar até 24 de outubro.