TRE-RJ impugna por suspeita de fraude pesquisa que colocava Leandro do Bope à frente da disputa eleitoral em Búzios  - TRE - RJ
TRE-RJ impugna por suspeita de fraude pesquisa que colocava Leandro do Bope à frente da disputa eleitoral em Búzios TRE - RJ
Por Juarez Volotão
Búzios - O Tribunal Regional Eleitoral ( TRE-RJ) impugnou por suspeita de fraude a pesquisa que coloca o candidato Leandro do Bope, do PDT, na frente da disputa eleitoral do município de Armação dos Búzios na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro. 
A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta feira (13), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral que apontava larga vantagem do candidato pedetista, Leandro do Bope por apontar elementos que colocam em dúvida a idoneidade do Instituto e da pesquisa registrada, afirmando que a empresa deixou de anexar a nota fiscal pela realização do serviço, sob o falso argumento que é a própria contratante, não havendo justificativa de uma empresa de Minas Gerais ter interesses na eleição de Búzios: ' Tal situação coloca em dúvida a idoneidade da representada, no sentido de que existe a possibilidade de uma dissimulação quanto ao verdadeiro financiador da pesquisa eleitoral, tendo em vista que não é crível, que uma empresa tenha interesse em realizar a coleta de dedos em um município longe de sua sede sem auferir nenhum tipo de lucro', afirma a decisão do Juiz Eleitoral Danilo Marques Borges.
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TRE-RJ impugna por suspeita de fraude pesquisa que colocava Leandro do Bope à frente da disputa eleitoral em Búzios  - TRE-RJ
TRE-RJ impugna por suspeita de fraude pesquisa que colocava Leandro do Bope à frente da disputa eleitoral em Búzios TRE-RJ
Ainda de acordo com a decisão da Justiça que impugnou a pesquisa por fraude, outro ponto abordado no veredicto, leva em consideração que o levantamento não passou por importantes bairros periféricos da Península, como Rasa, Boa Vista, Vila Verde, Monte Verde, Alto da Rasa e Cem Braças, o que descredibiliza a coleta de dados.
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'Isto posto, presentes os requisitos necessários à concessão de antecipação de tutela, previsto no artigo 300 do CPC, bem como no artigo 16, da resolução TSE número 23.600/2019, defiro a liminar e determino a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada registrada sob o número RJ-08970/2020, devendo-se ser intimada a empresa Bruna Carla da Silva Moreira', afirma a decisão da Justiça Eleitoral.