Publicado 24/12/2020 15:06
Búzios - Publicado nesta segunda-feira (21), o novo Decreto Municipal 1.537 apresenta novas regras para a emissão do QRCode de acesso a Búzios.
O sistema “Acesso a Búzios” é uma plataforma digital na qual as empresas regularizadas junto ao município, podem emitir um código (QR Code) de acesso à cidade para clientes e hóspedes não munícipes.
Somente as empresas do setor turístico e assemelhados podem emitir QR Code, conforme as atividades abaixo listadas:
a) Meios de hospedagem: Pousada, Hotel, Guest house, Hostel, Casas de aluguel de temporada;
b) Gastronomia: Bares, Restaurantes, Cafés, Lanchonetes, Sorveteria, Cervejaria;
c) Turismo: Agências de turismo, operadoras;
d) Imobiliárias;
e) Serviços de consultoria;
f) Serviços médicos;
g) Esportes de aventura (agência).
As casas de aluguel de temporada, a exemplo das demais atividades (Decreto 1.533/2020), também terão sua emissão de QR Code reduzida em 50%.
O sistema “Acesso a Búzios” é uma plataforma digital na qual as empresas regularizadas junto ao município, podem emitir um código (QR Code) de acesso à cidade para clientes e hóspedes não munícipes.
Somente as empresas do setor turístico e assemelhados podem emitir QR Code, conforme as atividades abaixo listadas:
a) Meios de hospedagem: Pousada, Hotel, Guest house, Hostel, Casas de aluguel de temporada;
b) Gastronomia: Bares, Restaurantes, Cafés, Lanchonetes, Sorveteria, Cervejaria;
c) Turismo: Agências de turismo, operadoras;
d) Imobiliárias;
e) Serviços de consultoria;
f) Serviços médicos;
g) Esportes de aventura (agência).
As casas de aluguel de temporada, a exemplo das demais atividades (Decreto 1.533/2020), também terão sua emissão de QR Code reduzida em 50%.
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