Quiosques nas Praias das Conchas e Peró em Cabo Frio são notificados por descumprimento de medidas de combate ao Covid-19 - Prefeitura de Cabo Frio
Quiosques nas Praias das Conchas e Peró em Cabo Frio são notificados por descumprimento de medidas de combate ao Covid-19Prefeitura de Cabo Frio
Por O Dia
Cabo Frio - A Prefeitura de Cabo Frio editou nesta sexta-feira (16) o decreto nº 6.362 com atualização das normas e procedimentos que serão utilizados durante a pandemia do novo coronavírus. O documento, que começa a valer a partir de segunda-feira (19), libera o funcionamento de trenzinhos e jardineiras e comércio de ambulantes nas praias aos sábados, domingos e feriados; de embarcações; música ao vivo em bares, restaurantes e lanchonetes; reabre cursos técnicos, profissionalizantes e de idioma; além de ampliar para o 80 número de vagas no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT). O município segue na zona laranja de classificação. Confira no link https://bit.ly/3nXPl98 o documento na íntegra.

Embarcações de turismo
Ficam permitidos, nos sábados, domingos e feriados, os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo, que deverão funcionar com 50% da sua capacidade de lotação. Os condutores deverão higienizar a parte interna da embarcação após a finalização de cada passeio; disponibilizar álcool em gel 70 ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para uso dos passageiros; manter o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas; e impedir a entrada de passageiros que não estejam utilizando máscaras de proteção facial.

Cursos técnicos, profissionalizantes e de línguas estrangeiras
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O novo decreto permite a abertura gradual dos cursos técnicos, profissionalizantes e de línguas estrangeiras desde sigam todas normas de prevenção de contágio e combate da propagação do coronavírus, entre eles o distanciamento de 2m de distanciamento entre todos os frequentadores do ambiente educacional, quer sejam alunos ou colaboradores; e funcionem com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade total.

Somente poderão participar das aulas práticas e teóricas alunos com idade igual ou superior a 18 anos completos. As aulas teóricas deverão ser ministradas de forma remota, através de ensino à distância, ficando autorizada a disponibilização de aulas práticas de forma presencial. As aulas na rede municipal de ensino permanecem suspensas.

Comércio de ambulantes nas praias
O comércio de ambulantes nas praias está liberado aos sábados, domingos e feriados para pessoas físicas ou jurídicas que já possuam autorização municipal, desde que respeitem as regras de prevenção. Os trabalhadores deveram utilizar máscaras de proteção facial e disponibilizar álcool em gel para uso dos clientes.

As barracas regularmente instaladas ao longo da orla marítima poderão funcionar no horário compreendido entre 7 (sete) e 18 (dezoito) horas, não sendo permitida a instalação de barracas após às 7 (sete) horas da manhã. Será permitida a colocação, pelos ambulantes com ponto fixo, de até 10 (dez) guarda-sóis, sem mesas e cadeiras, junto as barracas padronizadas.

Trenzinhos e Jardineiras
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Aos sábados, domingos e feriados estão liberadas as atividades de passeio turístico e recreativo de passageiros denominado City Tour, executado exclusivamente em veículos adaptados como “Trenzinhos e Jardineiras”, com redução de 50% da sua capacidade de lotação, que corresponde a 15 (quinze) passageiros.

Música ao vivo
Fica autorizada a disponibilização de telões e a execução ou realização de música ao vivo em bares, restaurantes e lanchonetes, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os artistas, cantores e clientes. A capacidade permanece de 50% e o funcionamento até às 1h.

Veículo de Turismo
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O Terminal de Ônibus de Turismo (TOT) poderá operar com 2/3 da capacidade de lotação, que corresponde a 80 vagas de estacionamento de turismo. O embarque e desembarque de passageiros deverá ser feito exclusivamente no TOT, situado a Rodovia Wilson Mendes. A Secretaria de Mobilidade Urbana emitirá a autorização em ordem cronológica de pedidos.

As solicitações deverão ser formuladas pelos meios de hospedagem com antecedência mínima de dez dias úteis em relação a data prevista para a chegada do veículo, a partir das 00h de 19 de outubro de 2020. A expedição de entrada e permanência só será para o período de até 45 dias, após a data da solicitação.

Meios de hospedagens
Os meios de hospedagem poderão funcionar com até 70% da sua capacidade máxima, devendo observar as normas previstas no Protocolo Sanitário.