O que pode e o que não pode na véspera e no dia da Eleição  - Imagem de Internet
O que pode e o que não pode na véspera e no dia da Eleição Imagem de Internet
Por Juarez Volotão
Cabo Frio - Estamos nas vésperas das eleições municipais 2020 e com algumas mudanças na lei eleitoral é normal ficarem algumas dúvidas do que se pode ou não fazer na véspera e no dia das eleições. O Dia ouviu uma advogada especialista em direito eleitoral e trouxemos alguns esclarecimentos para a população referente ao sábado, dia 14 de novembro ( véspera ) e ao domingo dia 15 de novembro, dia da votação. 
Segundo a Dr. Rafaela Faria, caminhadas, passeatas e entrega de material de campanha (santinhos), estão liberados neste sábado e podem ser realizados, neste dia que é o último dia de campanha de rua. O sábado também é o último dia de publicação nas redes sociais (vídeos, compartilhamentos, propaganda em geral) e também o dia derradeiro para impulsionamento (até as 22 horas ) - conforme as regras já conhecidas.
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Já no domingo, dia da votação, de acordo com a Advogada especialista em Direito Eleitoral, o eleitor pode de forma silenciosa manifestar o seu apoio ao seu candidato, como por exemplo, votar com o santinho colado em sua blusa. Não pode fazer aglomeração e não pode nenhuma outra forma de propaganda política.
'O candidato que for flagrado fazendo transporte de eleitor, será encaminhado à delegacia, pois é crime eleitoral. Assim como, qualquer pessoa for flagrada realizando “boca de urna”, afirma a Dr. Rafaela Faria com exclusividade ao O Dia.