Publicado 18/12/2020 07:27
Cabo Frio - Depois da divulgação do lockdown, determinado pela Justiça, em Búzios, diversas entidades relacionadas à atividade turística no município de Cabo Frio na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro assinam e lançam a campanha “Cabo Frio continua de braços abertos”. Entre elas, Convention Bureau, Associação de Hotéis de Cabo Frio e do Estado do Rio, Acia (Associação Comercial, Industrial e Turística de Cabo Frio), ACIRB (Associação da Rua dos Biquinis), Associação dos Passeios de Barco, Conselho Municipal de Turismo, Grupo Luta pelo Comércio, Costa do Peró, Amigos do Peró e Asaerla (Associação de Arquitetos e Engenheiros da Região dos Lagos).
A ação visa reforçar que a cidade permanece seguindo todos os protocolos de segurança para a contenção da Covid-19. Meios de hospedagem, restaurantes, bares e comércio em geral continuam funcionando e respeitando na íntegra as determinações do Decreto Municipal 6.413, de 11 de dezembro de 2020. Praias e atividades de lazer e esportivas estão liberadas, exigindo o cumprimento das regras de segurança como uso de máscaras e distanciamento social.
Desde a última segunda-feira, 14 de dezembro, o Aeroporto Internacional de Cabo Frio voltou a receber voos domésticos da empresa Azul, provenientes de Belo Horizonte e São Paulo, principais destinos emissores de turistas para a região. Todas as recomendações sanitárias estão sendo adotadas nos voos e no aeroporto.
Confira as principais determinações relacionadas às atividades turísticas do Decreto em vigor, que têm por objetivo promover a segurança e a saúde de moradores e turistas, além da economia da cidade:
- Uso obrigatório de máscaras de proteção facial por moradores e turistas em todos os espaços públicos e privados
- Permitido o acesso às praias e o banho de mar, desde que observadas as normas de distanciamento social e a utilização de máscaras de proteção facial. As barracas funcionam entre 7h e 18h, podendo alugar até dez conjuntos de guarda-sol, mesa e cadeira
- Permitida a prática de esportes individuais ao ar livre e a prática de atividades náuticas como surfe, body board e canoagem (individual e em equipe). Também está liberado o uso de praças e calçadões para lazer e esportes, respeitando o uso de máscara e o distanciamento
- Meios de hospedagem funcionam com até 50% da capacidade máxima. Estão proibidas as hospedagens em edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupos de turistas e imóveis de aluguel de temporada
- Bares e restaurantes funcionam todos os dias até 1 hora da manhã, limitando a capacidade em 50% e respeitando o distanciamento entre as mesas
- Shoppings centers funcionam entre 10h e 23h, limitando as vagas de estacionamento em 50% da capacidade
A ação visa reforçar que a cidade permanece seguindo todos os protocolos de segurança para a contenção da Covid-19. Meios de hospedagem, restaurantes, bares e comércio em geral continuam funcionando e respeitando na íntegra as determinações do Decreto Municipal 6.413, de 11 de dezembro de 2020. Praias e atividades de lazer e esportivas estão liberadas, exigindo o cumprimento das regras de segurança como uso de máscaras e distanciamento social.
Desde a última segunda-feira, 14 de dezembro, o Aeroporto Internacional de Cabo Frio voltou a receber voos domésticos da empresa Azul, provenientes de Belo Horizonte e São Paulo, principais destinos emissores de turistas para a região. Todas as recomendações sanitárias estão sendo adotadas nos voos e no aeroporto.
Confira as principais determinações relacionadas às atividades turísticas do Decreto em vigor, que têm por objetivo promover a segurança e a saúde de moradores e turistas, além da economia da cidade:
- Uso obrigatório de máscaras de proteção facial por moradores e turistas em todos os espaços públicos e privados
- Permitido o acesso às praias e o banho de mar, desde que observadas as normas de distanciamento social e a utilização de máscaras de proteção facial. As barracas funcionam entre 7h e 18h, podendo alugar até dez conjuntos de guarda-sol, mesa e cadeira
- Permitida a prática de esportes individuais ao ar livre e a prática de atividades náuticas como surfe, body board e canoagem (individual e em equipe). Também está liberado o uso de praças e calçadões para lazer e esportes, respeitando o uso de máscara e o distanciamento
- Meios de hospedagem funcionam com até 50% da capacidade máxima. Estão proibidas as hospedagens em edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupos de turistas e imóveis de aluguel de temporada
- Bares e restaurantes funcionam todos os dias até 1 hora da manhã, limitando a capacidade em 50% e respeitando o distanciamento entre as mesas
- Shoppings centers funcionam entre 10h e 23h, limitando as vagas de estacionamento em 50% da capacidade
- Barreiras sanitárias funcionam 24 horas por dia em pontos estratégicos para controle e acesso de veículos de turismo e de fretamento
- Estão proibidos os passeios turísticos e recreativos de passageiros denominados City Tour, executados em veículos adaptados como “Trenzinhos e Jardineiras”; assim com os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo
- Proibidos também o embarque e desembarque de passageiros oriundos de cruzeiros marítimos; a realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvem aglomeração de pessoas (shows, feiras, eventos científicos, comícios, carreatas, passeatas e afins)
- Permanecem fechadas as salas de cinema, boates, arenas esportivas e casas de espetáculos
- São obrigações comuns a todos os estabelecimentos destinados a utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento ao público:
. vedar a entrada e permanência de pessoas sem máscaras de proteção facial;
. disponibilização de álcool em gel nos acessos
. marcação de lugares reservados aos clientes mantendo distância mínima de dois metros) entre cada pessoa
- Estão proibidos os passeios turísticos e recreativos de passageiros denominados City Tour, executados em veículos adaptados como “Trenzinhos e Jardineiras”; assim com os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo
- Proibidos também o embarque e desembarque de passageiros oriundos de cruzeiros marítimos; a realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvem aglomeração de pessoas (shows, feiras, eventos científicos, comícios, carreatas, passeatas e afins)
- Permanecem fechadas as salas de cinema, boates, arenas esportivas e casas de espetáculos
- São obrigações comuns a todos os estabelecimentos destinados a utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento ao público:
. vedar a entrada e permanência de pessoas sem máscaras de proteção facial;
. disponibilização de álcool em gel nos acessos
. marcação de lugares reservados aos clientes mantendo distância mínima de dois metros) entre cada pessoa
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