Publicado 30/12/2020 09:54
Cabo Frio - Aguardado pelo trade turístico e pelos moradores e visitantes do município de Cabo Frio na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura publicou nesta terça-feira (28), basicamente na véspera do reveillon, o decreto municipal nº 6.429, que dispõe sobre a proibição da realização de eventos na cidade no dia 31 de dezembro deste ano.
O decreto municipal proíbe a realização de qualquer evento festivo ou comemoração no réveillon 2020/21 em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas de conveniência, casas de festas, boates, clubes, hotéis, pousadas e similares, e em áreas de uso comum de shoppings, galerias e conjuntos comerciais, independentemente de haver ou não cobrança de ingressos.
O documento determina ainda que bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares só podem funcionar até às 23h da quinta-feira, 31 de dezembro, respeitando as regras de distanciamento previstas no decreto municipal nº 6.420, de 21 de dezembro de 2020, que segue em vigor.
O decreto reitera a proibição da realização de shows e eventos nas orlas das praias do município na virada do ano. A queima de fogos tradicional nesta data já havia sido cancelada pela Prefeitura há alguns meses.
O acesso da população às praias da cidade não será proibido. Entretanto, não será permitida nem a colocação nem a permanência de tendas, barracas, ombrelones, mesas e cadeiras em toda a extensão das praias depois das 18h do dia 31 de dezembro.
O descumprimento de qualquer uma das normas previstas no decreto será considerado como infração e terá como punição as penas previstas na legislação.
O decreto municipal nº 6.429 foi publicado no Diário Oficial do município nesta terça-feira e pode ser consultado clicando no link: http://bit.ly/decreto6429cf.
O Decreto está nas páginas 754 e 755 do Diário Oficial. Para a consulta da edição desta terça-feira do Diário Oficial, basta clicar em: http://bit.ly/DOCF29-12-20.
O decreto municipal proíbe a realização de qualquer evento festivo ou comemoração no réveillon 2020/21 em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas de conveniência, casas de festas, boates, clubes, hotéis, pousadas e similares, e em áreas de uso comum de shoppings, galerias e conjuntos comerciais, independentemente de haver ou não cobrança de ingressos.
O documento determina ainda que bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares só podem funcionar até às 23h da quinta-feira, 31 de dezembro, respeitando as regras de distanciamento previstas no decreto municipal nº 6.420, de 21 de dezembro de 2020, que segue em vigor.
O decreto reitera a proibição da realização de shows e eventos nas orlas das praias do município na virada do ano. A queima de fogos tradicional nesta data já havia sido cancelada pela Prefeitura há alguns meses.
O acesso da população às praias da cidade não será proibido. Entretanto, não será permitida nem a colocação nem a permanência de tendas, barracas, ombrelones, mesas e cadeiras em toda a extensão das praias depois das 18h do dia 31 de dezembro.
O descumprimento de qualquer uma das normas previstas no decreto será considerado como infração e terá como punição as penas previstas na legislação.
O decreto municipal nº 6.429 foi publicado no Diário Oficial do município nesta terça-feira e pode ser consultado clicando no link: http://bit.ly/decreto6429cf.
O Decreto está nas páginas 754 e 755 do Diário Oficial. Para a consulta da edição desta terça-feira do Diário Oficial, basta clicar em: http://bit.ly/DOCF29-12-20.
Leia mais
Comentários