Publicado 05/05/2021 21:37 | Atualizado 05/05/2021 21:38
Famílias que moram há mais de 100 anos na entrada da Praia das Conchas, no Peró, em Cabo Frio, na Região dos Lagos, realizaram um protesto no trevo do Guriri, na tarde desta quarta-feira (5), cobrando respostas da Defensoria Pública para a ordem de despejo recebida por elas.
Os moradores estão apreensivos com a possibilidade de perderem as moradias por conta de uma empresa que se diz dona do local. Eles contam que receberam uma intimação dizendo que devem se retirar até o dia 7.
Ao todo, 12 famílias, com aproximadamente 60 pessoas, que tiram o sustento principalmente da pesca, correm o risco de ficar sem um lar. Ainda de acordo com os depoimentos, a empresa São José Empreendimentos Imobiliários, que é a mesma que administra atualmente o estacionamento da Praia das Conchas, alega que eles são invasores.
Fábio dos Santos, que mora no local desde que nasceu, afirma que o terreno foi comprado de quem não era dono, pois a posse segue aguardando decisão judicial.
“Conseguiram uma licença para comprar um estacionamento absurdo de R$25,00 e com isso eles vem tentando nos tirar dali também. Nós vivemos ali há mais de 100 anos e eles vieram agora dizendo que nós invadimos em 2012”, afirma o morador.
As famílias de pelo menos quatro gerações, que são bastante conhecidas em todo o Peró, cobram ajuda dos órgãos competentes e respostas do Ministério Público, que segundo eles, ainda não se manifestou sobre o caso. “Enviamos nosso pedido para a Defensoria Pública e até agora eles nem mexeram”, conta Fábio.
A Polícia Militar esteve no local para organizar o trânsito.
Com a manifestação, eles conseguiram atendimento no Fórum de Cabo Frio e deram entrada na defesa.
A redação do O Dia tentou contato com a São José Empreendimentos Imobiliários, mas não obteve sucesso. A qualquer pronunciamento da empresa, a matéria será atualizada.
Lei estadual proíbe despejo durante pandemia
Vale lembrar que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu em janeiro deste ano, a eficácia da Lei estadual 9.020/2020 do Rio de Janeiro, que suspende o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no estado durante a pandemia da Covid-19.
A liminar foi deferida, em 23/12/2020, na Reclamação (RCL) 45319, apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado (Amaerj), havia suspendido a eficácia da lei estadual. Segundo o relator da matéria no TJ-RJ, a matéria está no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual, e houve violação à separação dos poderes, pois a norma alcançaria decisões judiciais em que houve o reconhecimento do direito ao despejo ou à reintegração.
No STF, a DPERJ argumenta que a norma, que visa mitigar a propagação do novo coronavírus, ao impedir que milhares de pessoas sejam desalojadas de suas residências, se insere no âmbito da competência concorrente do estado para legislar sobre matéria de saúde, conforme decidido pelo Plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6341 e 6343.
Os moradores estão apreensivos com a possibilidade de perderem as moradias por conta de uma empresa que se diz dona do local. Eles contam que receberam uma intimação dizendo que devem se retirar até o dia 7.
Ao todo, 12 famílias, com aproximadamente 60 pessoas, que tiram o sustento principalmente da pesca, correm o risco de ficar sem um lar. Ainda de acordo com os depoimentos, a empresa São José Empreendimentos Imobiliários, que é a mesma que administra atualmente o estacionamento da Praia das Conchas, alega que eles são invasores.
Fábio dos Santos, que mora no local desde que nasceu, afirma que o terreno foi comprado de quem não era dono, pois a posse segue aguardando decisão judicial.
“Conseguiram uma licença para comprar um estacionamento absurdo de R$25,00 e com isso eles vem tentando nos tirar dali também. Nós vivemos ali há mais de 100 anos e eles vieram agora dizendo que nós invadimos em 2012”, afirma o morador.
As famílias de pelo menos quatro gerações, que são bastante conhecidas em todo o Peró, cobram ajuda dos órgãos competentes e respostas do Ministério Público, que segundo eles, ainda não se manifestou sobre o caso. “Enviamos nosso pedido para a Defensoria Pública e até agora eles nem mexeram”, conta Fábio.
A Polícia Militar esteve no local para organizar o trânsito.
Com a manifestação, eles conseguiram atendimento no Fórum de Cabo Frio e deram entrada na defesa.
A redação do O Dia tentou contato com a São José Empreendimentos Imobiliários, mas não obteve sucesso. A qualquer pronunciamento da empresa, a matéria será atualizada.
Lei estadual proíbe despejo durante pandemia
Vale lembrar que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu em janeiro deste ano, a eficácia da Lei estadual 9.020/2020 do Rio de Janeiro, que suspende o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no estado durante a pandemia da Covid-19.
A liminar foi deferida, em 23/12/2020, na Reclamação (RCL) 45319, apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado (Amaerj), havia suspendido a eficácia da lei estadual. Segundo o relator da matéria no TJ-RJ, a matéria está no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual, e houve violação à separação dos poderes, pois a norma alcançaria decisões judiciais em que houve o reconhecimento do direito ao despejo ou à reintegração.
No STF, a DPERJ argumenta que a norma, que visa mitigar a propagação do novo coronavírus, ao impedir que milhares de pessoas sejam desalojadas de suas residências, se insere no âmbito da competência concorrente do estado para legislar sobre matéria de saúde, conforme decidido pelo Plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6341 e 6343.
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