Publicado 23/08/2021 19:08
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, expediu, nesta segunda-feira (23), recomendação para que alguns municípios da Região dos Lagos, sendo eles Cabo Frio, Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Araruama e Saquarema retomem imediatamente as atividades coletivas de assistência social desempenhadas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
Entre os motivos para a recomendação, o MPRJ considera que não é razoável ou proporcional suspender os serviços socioassistenciais coletivos por completo enquanto diversas outras atividades – não essenciais inclusive – estão plenamente liberadas. Também é considerado que os níveis de alerta hoje adotados pelo Estado do Rio indicam a possibilidade de funcionamento de atividades coletivas quando o risco epidemiológico ou sanitário para transmissão de Covid-19 estiver em nível "moderado".
Além do retorno das atividades, o MPRJ também recomenda a urgente recomposição dos quadros de recursos humanos nos CRAS e CREAS que eventualmente tenham sido submetidos a cortes de pessoal em virtude da suspensão das atividades ou que, ainda que não tenham sido submetidos a cortes, apresentem déficit de profissionais. A promotoria também aponta que a eventual suspensão das atividades coletivas nos CRAS e CREAS deve ocorrer apenas quando o alerta de risco estiver em níveis que requeiram a suspensão das atividades consideradas essenciais.
O MPRJ ressalta na recomendação que a pandemia da COVID-19 impactou profundamente as economias familiares, agravando indicadores de pobreza, insegurança alimentar, saúde mental, dentre outros que denotam a urgente necessidade de incremento das ações de proteção social da população. Nesse contexto considera, entre outros aspectos, a relevância dos CRAS e CREAS e de suas atividades coletivas como espaço de proteção e empoderamento do indivíduo, especialmente os que são vítimas de abusos e todas as formas de violência, inclusive no âmbito da família, além do relevante papel desempenhado no âmbito da assistência social das famílias e saúde mental dos seus membros.
Foi requisitada aos Municípios resposta no prazo de dez dias, com comprovação de todas as medidas adotadas a partir da recomendação.
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